Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Leopoldina
Cartório da 05ª Vara Cível
Rua Filomena Nunes, 1071 – 6º pavimento – Fórum da Leopoldina – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3626-4382 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DA BELISÁRIO em face de JOEL SILVA DA GAMA E OUTROS – Processo nº 0005008-51.2013.8.19.0210, passado na forma abaixo:
A DRA CARLA REGINA MEDEIRO DA COSTA DE AGUIAR – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOEL SILVA DA GAMA – CPF nº.429.417.097-20; ANTÔNIO CARLOS FERREIRA FILHO – CPF nº 335.947.837-15; DULCINÉIA FONSECA FERREIRA – CPF nº. 313.590.607-82 e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 13/12/2021 a partir das 12:30 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 12:50 horas, através da Plataforma de Leilões On-line www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o imóvel sito a RUA BELISÁRIO PENA Nº 1.193 – APARTAMENTO 203, penhorado às fls. 607 (Termo da Penhora), descrito e avaliado de forma indireta às fls. 516/517, como segue: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado me dirigi ao endereço do imóvel situado na Rua Belisário Pena, nº 1.193, Apartamento 203, Bairro da Penha, em dias e horários diferenciados, não logrando encontrar morador para viabilizar a avaliação direta do imóvel. Tendo este OJA procurado outros meios de contato através de lista telefônica, porém, inócuo a tentativa. Sendo certo que a parte interessada não procurou contato com este OJA na CCM para agendar a diligência, esclarecendo que fica de plantão para atendimento das partes toda quinta feira. Por tais motivos, este OJA procedeu a Avaliação Indireta do Bem, tendo como parâmetro a área edificada constante do espelho do IPTU. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMOVEL: LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro da Penha, Município do Rio de Janeiro, em logradouro que é composto praticamente por imóveis residenciais e algumas empresas, próximo de comércio no referido bairro, sendo considerado de boa localização. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição municipal: 1.836.162-6. Área Edificada: 107m². Idade: 29 anos – Preço do m²: R$ 1627,60 – Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro (http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam/logradouro.asp) – ITBI -SimulaçãodeValor/SolicitaçãodeGuia(http://smfonlineitbi.rio.rj.gov.br/cgibin/itbi2simulacao_cgi.exe/Simular). Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal lhe couber o terreno, em R$ 401.575,00 (quatrocentos e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2018. Gerson Carneiro Nascimento – 01/17495. Equivalente a 117.381,8362 Ufir’s que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 434.600,00 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 08º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 101108-A, assim descrito: Rua Belisário Pena n° 1193 – Apartamento 203, com direito a uma vaga para autos, e a fração ideal de 3/29 do respectivo terreno, como proprietários: Antônio Carlos Ferreira Filho e sua mulher Dulcinéia Fonseca Ferreira, casados pelo regime da comunhão e bens, constando no ato AV – 2 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n° 00.360.305/0001-04, em garantia de uma dívida de CZ$ 7.991.300,00, para pagamento no prazo e 240 meses. RJ, 17/06/2002; R-3 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. I-8439/1999, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 229,77. RJ, 17/06/2002; R-4 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0445229-22.2014.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 3.228,01. RJ, 02/07/2019; R-5 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0130408-52.2015.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 8.433,33. RJ, 28/09/2021; R-6 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 18/10/2021. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.836.162-6. Área edificada de 107m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998 a 2001; 2008 a 2017 e 2021, no valor total de R$ 41.642,06, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 793361-7, encontrasse em débito nos exercícios de 2016 a 2020, no total de R$ 599,67. A venda será efetuada à vista. Caso TJRJ LEO 5VCIV 202117957203 08/11/21 14:54:22137015 PROGER-VIRTUAL 624 haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressaltese que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito). – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da 625 Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08(oito) dias do mês de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Daniela Rizzon Eduardo Santana – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/31343, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Carla Regina Medeiro da Costa de Aguiar – Juíza de Direito.