PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ
Rua Filomena Nunes, n. 1071 – Olaria
Rio de Janeiro – RJ
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DA PENHA II em face de IRIAM BEZERRA DE LIMA (INTERESSADOS: VALDEMAR SANTANA DE OLIVEIRA E/M FÁTIMA CRISTINA SEIXAS DE OLIVEIRA) – PROCESSO Nº 0020086-56.2011.8.19.0210, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – IRIAM BEZERRA DE LIMA (INTERESSADOS: VALDEMAR SANTANA DE OLIVEIRA E/M FÁTIMA CRISTINA SEIXAS DE OLIVEIRA) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 18/07/2023 às 11:00:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 20/07/2023 às 11:00:00 h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO 211 / AVALIADO FLS. 425: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 204 DO BLOCO 1, NA RUA PATAGONIA, N° 16 – PENHA/RJ. ÁREA DE 55m2. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.909.338-4 – CÓD. LOG. 03389-4. RGI: 8º RGI – MATRÍCULA: 115940. “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 13 dia(s) do mês de 05 do ano de 2022, às 15:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL compareci/comparecemos Rua Patagônia 16 Bl 01 ap 204 Penha, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIO O IMÓVEL no valor de R$ 199.800,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS) tendo como parâmetro consulta ao site da Secretaria Municipal da Fazenda do RJ.. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022. Gerson Carneiro Nascimento – 01/17495”
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: RUA PATAGONIA, N° 16-APARTAMENTO 204 DO BLOCO 1, e a fração ideal de 1/408 do respectivo terreno medindo em sua totalidade: 77,19m de frente, mais 10,04m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Nicaragua, por onde mede 76,96m; 83,30m de fundos, 75,35m à direita, confrontando nos fundos com o lote I do PA 38774 da Rua Nicaragua, e à direita com o lote 2 do PA 40661, ambos da Sociedade Anônima Cortume Carioca ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: APARECIDA MARIA GONÇALVES SANTANA, brasileira, professora, CI/IFP n° 024.06330-7 em 09/03/1982, CIC n° 231.053.307-63 e seu marido TELMO DE PAULA SANTANA, brasileiro, economista, CI/IFP n° 03298247-2 em 13/10/1981, CIC n° 467.045.407-25, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: L° 2-DK/0, Fls. 91, n° 115940/R-2 (8° RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO Hayido por compra à Cooperativa Habitacional Vivenda Chavi, conforme Contrato Particular 80/1991, registrado, em 06/11/1991. c.q.s. Rio de Janeiro, RJ, 18 de agosto de 2003. O OFICIAL. CONSTA: AV-2115940-A- HIPOTECA: O imóvel objeto da presente encontra-se hipotecado neste Oficio, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CGC nº 00.360.305/0001-04, com sede nesta cidade, conforme Contrato Particular de 18/10/1991, registrado no L° 2-DK/0, Fls. 91, n° 115940, R-3 em 06/11/1991, sendo o empréstimo no valer de CR$10.348.282,06 sob garantia de 1º e especial hipoteca do imóvel, e a dívida será paga no prazo de 240 meses no valor de CR$131.045,65 cada uma, aos juros de 9,50% ao ano, vencendo-se a la prestação em 30 dias da data do contrato. Para fins do artigo 818 do Código Civil, foi dado ao imóvel valor de R$10.669.032,07. c.q.s. Rio de Janeiro, RJ, 18 de agosto de 2003. OFICIAL. AV-3-115940-A- CESSÃO DE CRÉDITO: Nos termos da escritura de 01/06/2004 lavrada no 1º Ofício de Notas de Brasília – DF (L” 2489-E, fls. 001), a Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília – DFZ inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, cedeu e transferiu à Empresa Gestora de Ativos EMGEA, CNPJ nº04.527.335/0001-13, com sede em Brasília – DF, seus direitos creditórios no valor de R$105.676,21 (cento e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), decorrentes da hipoteca reportada no ato AV-2. msn. Rio de Janeiro, RJ, 30 de agosto de 2007. . FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora de 15/10/2019 R-4-115940-A- TITULO: PENHORA DO DIREITO E AÇÃO, expedido pela 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina/RJ, prenotado sob nº 819570 em 02/12/2019, acompanhado do Despacho datado de 11/02/2020, Processo: 0020086-56.2011.8.19.0210, hoje arquivado. VALOR: R$21.554,00 (base de cálculo). EXECUTADOS: 1) EMGEA EMPRESA CREDORA DE ATIVOS; 2) IRIAM BEZERRA DE LIMA. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DA PENHA II. vlm. Rio de Janeiro, RJ, 26 de junho de 2020. O OFICIAL.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados: Intimação do Réu da Execução fls. 23 em 23/11/2011. Réu intimado da penhora as fls. 230 (AR POSITIVO) FLS. 248; Despacho com indicação do Leiloeiro fls. 450; Deferindo a penhora as fls. 211 em 06/03/2018; O termo da penhora às fls.: 283 em 15/10/2019; Intimação Credor Hipotecário as fls.: 323 (AR POSITIVO); Habilitação do Credor Hipotecários as fls. 327 a 367. OBSERVAÇÕES: PROPRIETÁRIOS NO RGI: APARECIDA MARIA GONÇALVES SANTANA (CPF: 231.053.307-63) E TELMO DE PAULA SANTANA (CPF:467.045.407-25). PROMESSA DE COMPRA E VENDA: VALMIR SANTANA DE OLIVEIRA FLS. 162/166. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL IRIAM BEZERRA DE LIMA, FLS. 167/173.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0020086-56.2011.8.19.0210.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (IRIAM BEZERRA DE LIMA (INTERESSADOS: VALDEMAR SANTANA DE OLIVEIRA E/M FÁTIMA CRISTINA SEIXAS DE OLIVEIRA)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA – Juiz de Direito.
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