PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª VARA CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DA LEOPOLDINA
RUA FILOMENA NUNES 1071 5 ANDAR SALA 509 – RJ
Tel.: (21) 3626-4239 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança de Cotas Condominiais, MOVIDA POR CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DA PENHA II em face de ARILMA MOTA NASCIMENTO E AILTON JOSÉ NASCIMENTO – PROCESSO Nº 0003384-98.2012.8.19.0210, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) AMALIA REGINA PINTO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ARILMA MOTA NASCIMENTO E AILTON JOSÉ NASCIMENTO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 28/11/2023 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 30/11/2023 às 12:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 156 / AVALIADO FLS. 232: APARTAMENTO 1301, NA RUA PATAGÔNIA, N° 16, BLOCO II – PENHA, RJ – CEP: 21020-320 – (IPTU C/ 55m²). Imóvel matriculado no 8º RGI sob o nº 116990 e na Prefeitura sob o nº 190.9502-5. JUSTIFICATIVA: IMÓVEL: SITUADO NA RUA PATAGÓNIA, n.° 16- apt. 1301, bloco II, Penha, CEP 21020-320. Devidamente registrado e especificado em suas confrontações, no Cartório de Registro de Imóveis do 82 Serviço Registrai de Imóveis, no L° 2-DK/5, às fls.136, sob o n° 114.995, matrícula n° 114995-A; e, com Inscrição municipal da Secretaria Municipal Fazenda da Cidade do Rio de Janeiro, sob o n. ° 1909452-3. DESCRIÇÃO: Imóvel sito à Rua Patagônia, n.° 16, apto. 1301 do bloco II, Penha, com área oficialmente edificada de 55 m2; Condomínio composto de dois prédios, com garageamento, salão de festas, playground e quadra esportiva. Apartamento com sala, dois quartos, cozinha e área, banheiro, com seus cômodos em ótimo estado de conservação. Registre-se, a separação da área com a cozinha por blindex, parede da sala com textura decorativa e o apartamento em piso de tábua corrida. DA REGIÃO Quanto à sua localização, levando em consideração sua natureza, situa-se em área residencial na região norte da Cidade, munida pelo serviço de transporte público no logradouro, e vasto comércio nas proximidades. Assim como, a região é servida pelos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. AVALIAÇÃO: Inicialmente, cumpre destacar que tomando como base o valor da venda pela metragem quadrada dos prédios comercializados na região pelo site AGENTEIMÓVEIS.COM.BR – site consagrado para o comércio de compra e venda de imóveis, podemos verificar anúncios entre o valor de R$ 4.118,00 a R$ 4.762,00 pelo preço/m2 dos apartamentos no Condomínio; dados esses, que foram confrontados, com os valores informados pela administração do Condomínio, que indicou a variação entre R$ 200 mil a R$ 250 mil dependendo das benfeitorias do apartamento. Diante da pesquisa, encerro o levantamento, e AVALIO O IMÓVEL acima descrito, em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: RUA PATAGONIA, N° 16, APT 1301, BLOCO II, e a fração ideal de 1/408 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 77,19m de frente, mais 10,04m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Nicaragua, por onde mede 76,96m; 83,30m de fundos, 75,35m à direita, confrontando nos fundos com o lote 1 do PA 38744 da Rua Nicaragua, e à direita com o lote 2 do PA 40661, ambos da Sociedade Anônima Cortume Carioca ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: ARILMA MOTA NASCIMENTO, brasileira, técnica em radiologia, CI/CNTR N° 0050 em 06/01/1989, CIC N° 703.210.357-04, e s/marido, AILTON JOSÉ NASCIMENTO, brasileiro, técnico em radiologia, CI/IFP nº 03431130-8, CICN-483:299.677-00, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade; R-3-116990-A- TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Mandado de Penhora expedido pela 12° Vara de Fazenda Pública datado de 24/01/2002, acompanhado do Auto de Penhora datado de 05/03/2002 (Execução Fiscal 1-0000003697/1999), hoje arquivados. VALOR: R$212,25. EXECUTADA: ARILMA MOTA NASCIMENTO, qualificada na matricula. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONDICÕES DO REGISTRO: Em face do não recolhimento dos emolumentos referentes ao presente registro, o cancelamento do mesmo fica condicionado ao recolhimento dos emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Art. 39 parágrafo único da Lei Federal 6830/80 e decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. n° 29682/97). Rio de Janeiro, RJ, 18 de novembro de 2003. O OFICIAL; R-4-116990-A-TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Mandado de Penhora expedido pela 12″ Vara de Fazenda Pública datado de 08/04/2005, acompanhado do Auto de Penhora datado de 17/05/2005 (Execução Fiscal n° 2003.120.070884-7), hoje arquivados. VALOR: R$420,75 (base de cálculo). EXECUTADA: ARILMA MOTA NASCIMENTO, qualificada na matricula. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONDIÇÕES DO REGISTRO: Em face do não recolhimento dos emolumentos referentes ao presente registro, o cancelamento do mesmo fica condicionado ao recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Art. 39, parágrafo único da Lei Federal 6830/80 e decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. n° 29682/97). Rio de Janeiro, RJ, 18 de junho de 2007
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 173 em 14/11/2019; Sentença consta às fls.: 179 em 03/02/2020; Deferimento da penhora às fls.: 155 em 23.05.2018; Termo da penhora às fls.: 156 em 17.07.2018; Certidão da penhora às fls.: 162 em 30.07.2018; Intimação para ciência da penhora às fls.: 168/169.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0003384-98.2012.8.19.0210.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ARILMA MOTA NASCIMENTO E AILTON JOSÉ NASCIMENTO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) AMALIA REGINA PINTO – Juiz de Direito.
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