COMARCA DE NITERÓI – TJ-RJ

7ª VARA CIVEL

 

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0007152-89.2003.8.19.0002 requerida por CONDOMINIO MIRANTE DO RIO, CPNJ 27.792.969/0001-07 (adv. Daniel Sena Guimarães – OAB/RJ 148.966) contra ALDEMIR DE ASSUNÇÃO TORRES (adv. Márcio José Lisboa Fortes – OAB/RJ 47.450 e Carlos José de Azeredo Serpa – OAB/RJ 101.038) tendo como Terceira Interessada ESPÓLIO DE MARIA DAS DORES DUARTE TORRES, CPF 807.689.117-53, representado pela inventariante: FABIANA DUARTE TORRES, CPF 076.753.737-82 (Def. Publ.), na forma abaixo:

 

A EXMª Drª JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARÃES, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br e e-mail: [email protected];

 

DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 04/12/2025, às 14h30min, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 04/12/2025, às 14h30min. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.

 

IMÓVEL: APARTAMENTO 1405, do Bloco 4 (Ed. Santa Clara), do Condomínio Mirante do Rio, situado na Rua Barão do Amazonas, nº 2, Ponta d’Areia, Niterói/RJ (com entrada suplementar pela Av. Visconde Itaboraí, nº 1) e fração ideal de 1/300 do domínio útil do terreno Foreiro à União com direito a uma vaga de garagem sem local privativo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício (antigo 6º Ofício) do Registro de Imóveis de Niterói, sob a matrícula nº 5.006, e pela inscrição municipal 158.443-2 (IPTU), idade: 1983, área edificada de 74m². EDIFÍCIO: Residencial, antigo, com quatro blocos de apartamentos, quinze andares, seis apartamentos por andar; edificado acima do nível da rua, com entrada social feita por portaria única pela Rua Visconde de Itaboraí; garagem ao nível da rua, corredor em marmorite; servido por dois elevadores (social e serviço), hall dos elevadores, com piso em granito; play, piscina, sauna; salão de festa para cada bloco, pátio em pedra portuguesa; corredor em marmorite; acabamento externo em massa e pintura antiga; encontrando-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO: Dividido em sala e dois quartos, com piso em vulcapiso, paredes pintadas, janelas de esquadria de alumínio e vidro; banheiro, com piso cerâmico, louças simples, báscula e box fechado com cortina plástica; cozinha, piso cerâmico, azulejos em meia parede, pia em bancada de pedra tipo granito; pequena área de serviço agregada à cozinha; todo com pintura antiga, em regular estado de conservação. DA REGIÃO: O imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, distante uns 300 metros da rodoviária e da Avenida Feliciano Sodré, servido por fraco comércio local e por uma única linha de ônibus.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 266.400,00 (em 21/03/14, fls. 264) ou 104.581,32 UFIR’s, o que na atualidade corresponde a R$ 496.844,94.

 

DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 23.302,52 (em 11/12/08, fls.111).

 

PROPRIETÁRIO: Os executados, Aldemir de Assunção Torres, CPF 310.032.907-44 e Maria das Dores Duarte Torres, CPF 807.689.117-53, conforme R-2 da Ônus Reais.

 

GRAVAMES: AV.1-1-HIPOTECA em favor do Banco Bradesco Rio S/A de 28/09/1984; AV.1-3-PENHORA oriunda desta ação.

 

DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 14.364,61 de IPTU 2012, 2016 a 2022, 2023 e 2025 (Informativo de débito do Município de Niterói em anexo); e, R$ 278,55 de Taxa de Incêndio 2023 a 2024 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. Débitos totais aprox.: R$ 14.643,16.

 

CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.

2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.

3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão, o segundo leilão não ocorrerá.

4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.

5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.

6) Realizada a proposta de aquisição (parcelamento), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelamento) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a alguma Proposta de aquisição (parcelamento) também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelamento) apresentada.

7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitido fazer a proposta de aquisição (parcelamento).

8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$1.000,00 em R$1.000,00, de R$3.000,00 em R$3.000,00, ou de R$5.000,00 em R$5.000,00.

9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.

10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.

11) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.

12) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).

13) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.

14). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.

15) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.

16) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Prov. 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”

17) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.

18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.

19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 29/10/25. Eu, ___ Claudia Carneiro Bielinski (Mat. 01-28446), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.