COMARCA DE NITERÓI – TJ-RJ

5ª VARA CÍVEL

 

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0048474-35.2016.8.19.0002 requerida por CONDOMÍNIO MIRANTE DO RIO, CNPJ 27.792.969/0001-07 (Adv. Daniel Sena Guimarães – OAB/RJ 148.966) contra LUIZ ALBERTO PEÇANHA, CPF 326.294.607-97 (revel, sem advogado – fls. 58), na forma abaixo:

 

O EXMº Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de NITERÒI, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br e e-mail: [email protected].

 

DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 24/06/2025, às 14h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 26/06/2025, às 14h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.

 

IMÓVEL: APARTAMENTO 1103, bloco 3 (Edifício Visconde de Itaboraí), do Condomínio Mirante do Rio, situado na Rua Barão do Amazonas, nº 2, Ponta d’Areia, Niterói/RJ (com entrada suplementar pela Av. Visconde Itaboraí, nº 1) e fração ideal de 1/300 do domínio útil do terreno Foreiro à União, que mede 89,26m de frente para a Rua Visconde de Itaboraí, 77,50m para a Rua São Diogo, 83,60m para a Rua Santa Clara e 78,65m para a Rua Barão do amazonas. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói/RJ, sob a matrícula nº 4899, e pela Inscrição Municipal 158.345 (IPTU), idade: 1983, área edificada de 74m². EDIFÍCIO: residencial, com entradas pela Rua Visconde de Itaboraí e pela Rua Barão de Amazonas de pedestres (uma social com portaria decorada e outra de serviço com 1 guarita), 4 blocos, 2 elevadores em cada bloco, 4 unidades por andar. O prédio é dotado de interfone, portaria 24h, churrasqueira, elevador, interfone, piscina, playground, quadra esportiva, salão de festas, sauna, sala de ginástica, salão de jogos, biblioteca. Características do Edifício ao qual pertence o imóvel: 13 pavimentos, 4 unidades por andar, totalizando 52 unidades. Possui 2 elevadores, padrão de construção normal, bom estado de conservação. APARTAMENTO: 2 quartos com piso frio, paredes necessitando reparos e pinturas e janelas em alumínio 1 banheiro com porta de madeira com várias avarias, chão de piso frio, paredes de azulejos do chão ao teto e blindex. 1 sala com piso frio, paredes necessitando pinturas e janela em alumínio. 1 cozinha/ área de serviço com azulejo do chão ao teto, piso frio e janela em alumínio. O apartamento necessitas de reparos regulares, como reparos e pinturas nas paredes e portas dos cômodos. DA REGIÃO: Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Niterói RJ, dotada de infraestrutura completa, residencial, apresentando facilidade de acessos, estando localizados próximos aos cruzamentos de ruas arteriais e dos postos de trabalho da indústria naval. A região é formada por construções de padrão regular construtivo e possui intensidade de tráfego de veículos e pedestres; o padrão de comércio observado é normal, com tipo de comércio local e atratividade média. É dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo e telefone, coleta de lixo, gás canalizado, postos de saúde, clínicas, hospitais, parque, escola, bancos e lojas de comercio em geral.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (em 19/01/25, fls. 250).

 

DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 150.456,96 (em 13/05/25).

 

GRAVAMES: R.2-PENHORA oriunda desta Ação.

 

DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 7.414,14 de IPTU 2007, 2018, 2019, 2020 e 2025 de débitos de IPTU (Informativo de Débito do Município de Niterói em anexo); Demais gravames ou dívidas supervenientes serão informados no leilão.

 

CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade Online, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.

2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.

3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão, o segundo leilão não ocorrerá.

4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.

5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.

6) Realizada a proposta de aquisição (parcelamento), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelamento) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a alguma Proposta de aquisição (parcelamento) também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelamento) apresentada.

7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitido fazer a proposta de aquisição (parcelamento).

8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$1.000,00 em R$1.000,00, de R$3.000,00 em R$3.000,00, ou de R$5.000,00 em R$5.000,00.

9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.

10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.

11) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).

12) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.

13). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.

14) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.

15) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Provimento 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”

16) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.

17) O arrematante depositará o total de seu lance, nas formas já descritas, cabendo em 15 dias apresentar certidões dos débitos atualizados, para que o juízo defira o levantamento parcial da quantia necessária à quitação, sobre o seu próprio depósito, cabendo a ele a quitação por meios próprios.

18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.

19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO, COM PAGAMENTO APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS DO LEILOEIRO, COM A APRESENTAÇÃO DAS DATAS PARA AS PRAÇAS, HAVERÁ O EXECUTADO QUE DEPOSITAR O VALOR DA DÍVIDA, MAIS A COMISSÃO APONTADA ABAIXO, E O VALOR DAS DESPESAS, SOB PENA DE SE PROSSEGUIR COM O LEILÃO, EVITANDO-SE NOVA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESSES VALORES, NA FORMA DO ARTIGO 515, V, DO NCPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 15/05/25. Eu, ___ Carlos Alexandre Medeiros de Carvalho (Mat. 01-23294), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.