COMARCA DA CAPITAL – RJ JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0186909-84.2019.8.19.0001, referente a Ação Ordinária de Locupletamento Ilícito proposta por ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS em face de ABEL GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA, na forma abaixo: A Doutora FLAVIA GONÇALVES MORAES BRUNO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 28/05/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 335.060,00 (trezentos e trinta e cinco mil e sessenta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 05/06/2025, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 167.530,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta reais), como se segue: – Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 218 e do Laudo de Avaliação Indireta de fls.206. – RUA TEIXEIRA SOARES Nº 139 – APARTAMENTO 302 – PRAÇA DA BANDEIRA – RIO DE JANEIRO/RJ, com direito a uma vaga no parqueamento interno do prédio. Descrição do Imóvel: Idade: 1967; área edificada: 84m²; tipologia: apartamento; utilização: residencial; posição de frente. Características: Condomínio denominado Edifício Ferreira Matos, contando com três pavimentos. Porteiro eletrônico. Região: encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgoto, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. Avaliado por R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), correspondentes a 70.527,00 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 335.060,00 (trezentos e trinta e cinco mil e sessenta reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 11º Oficio do RGI do Rio de Janeiro/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 129.605. Conforme constante do R-4, da referida Certidão PARTILHA: que tal imóvel foi partilhado ao Devedor Abel Guilherme Machado de Oliveira, lá qualificado, por meio de Fomal de Partilha expedido dos autos do Inventário dos bens deixados por Raul Pinto Correia de Oliveira; constando ainda na citada Certidão como descrição do imóvel: apartamento 302, situado na Rua Teixeira Soares nº 139, com direito a uma vaga no parqueamento interno para guarda de um automóvel e com a fração ideal de 95/3103 do respectivo terreno que mede na totalidade: 48,55m mais 1,70m em curva subordinada a um raio de 10,00m, mais 27,00m pela frente, fazendo testada para as Ruas Teixeira Soares e Sergipe; 11,50m mais 1,00m mais 19,60m mais 3,65m mais 14,50m pelo lado direito, em 5 segmentos e 41,70m pelo lado esquerdo; confrontando pelo lado direito, em 5 segmentos e 41,760m pelo lado esquerdo; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 127 da Rua Teixeira Soares, pelo lado esquerdo com os prédios nºs. 11 e 13 pela Rua Sergipe e com o nº 62 da Rua Senador Furtado e nos fundos com o nº 58 da Rua Senador Furtado. Consta ainda na dita certidão, no Av-2: Servidão de Passagem: inscrita uma servidão de passagem e transito pela entrada da Rua Sergipe nº 7, numa faixa de 4,10m de largura, por 41,70m de extensão em linha para os fundos do prédio nº 578 da Rua Senador Furtado, que autoriza também a abertura de portas e vãos nos fundos deste imóvel, nos termosescritura de 01/014/1965 do 12º Ofício de Notas desta cidade, (livro 1204, fls. 36v); R-5: Penhora em favor do Exequente, determinada pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos presentes autos – ( processo nº 0186909-84.2019.8.19.0001). Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.940.510-1, constando ser de frente, com área construída de 84,00m², onerado com débitos de IPTU não inscritos em Dívida Ativa, no importe de R$ 5.192,26, referentes aos exercícios de 2021 a 2024, mais acréscimos legais e exercício de 2025, no importe de R$ 950,00. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 2.930.275-9, constando débitos referentes aos exercícios de 2019a 2024, totalizando R$ 944,89, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, vencidas até a data do leilão (arrematação), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º,§ 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 24 de abril de 2025. Eu, (Eliane Guimarães Stiebler – matr. 27.737 – Titular do Cartório), o fiz digitar por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito. |
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