JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROBERTO ARCANJO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DEZENOVE DE ABRIL em face de ROBERTO ARCANJO DA SILVA (Processo nº 0036511-43.2015.8.19.0203), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTO ARCANJO DA SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 1º/12/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 03/12/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 285 – descrito e avaliado à fl. 452 – IMÓVEL – “Rua Francisco nº 446 aptº 402 do Bloco 1 com 0,008895131 do lote 1 do PAL 30.520. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FRE nº 12540852 – CL 02289-7. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 65,60m de frente em segmento reto pela rua Francisco; à direita 3 segmentos, o 1º de 41,70m perpendicular ao alinhamento, o 2º de 3,60m e o 3º de 45,00m também perpendicular ao alinhamento; 15,00m de frente para a rua Jeronimo Pinto, constituindo fundos, mais 45,00m perpendicular ao alinhamento, 30,00m paralelo, 9,00m perpendicular e 30,50m paralelo; 47,00m a esquerda, 9,42m em curva, se sujeita a um raio de 6,00m”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “imóvel situado na Rua Francisco 446 bloco 01/402. Segundo certidão do RGI, possui matrícula 43196 e fração ideal de 0,008895131 do terreno que mede 65,50m de frente em segmento reto pela rua Francisco; à direita 3 segmentos, o 1º de 41,70m perpendicular ao alinhamento, o 2º de 3,60m e o 3º de 45,00m também perpendicular ao alinhamento; 30,00m paralelo, 9,00 perpendicular e 30,50 paralelo; 47,00m á esquerda, 9,42m em curva, sujeito a um raio de 6,00m. Certidão da PMRJ aponta o total de 50m2. Em consulta a anúncios em plataformas digitais, encontrei imóveis no mesmo condomínio com valores de venda entre 100.000,00 e 125,000,00. O ITBI revela o valor de 121.773,60. Não conhecendo as condições internas do imóvel, AVALIO o presente o valor de R$121.773,30 (cento e vinte e um mil, setecentos e setenta e três reais e trinta centavos)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43196, em nome de ROBERTO ARCANJO DA SILVA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DEZENOVE DE ABRIL em face de ROBERTO ARCANJO DA SILVA, nos autos do processo nº 0036511-43.2015.8.19.0203; (c) na AV.15 – Intimação fiduciante ROBERTO ARCANJO DA SILVA, anteriormente qualificado, realizada através de Edital de Intimação, publicado por meio eletrônico em 07, 08 e 09/07/26, através da Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Imóveis, conforme disposto no Provimento CGJ nº 56/2018, feita por solicitação do fiduciário realizada em 06/07/26 no Sistema Eletrônico.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018, cujo valor total é de R$412,90, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$302,72, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 28/09/2026, a Dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$169.649,91.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, CLAUDIA REGINA MENDES DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28241, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito.