Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 28 DE AGOSTO em face de ESPÓLIO DE SÉRGIO MURILO DA FONSECA – Processo nº. 0011407-59.2009.8.19.0203 (2009.203.011584-4), passado na forma abaixo:

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE SÉRGIO MURILO DA FONSECA, na pessoa do seu representante legal SÉRGIO MURILO DA FONSECA JUNIOR, e ao INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL IAPAS, incorporado ao INSTITUTO NACIONAL DE SUGURIDADE SOCIAL INSS, na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 11/06/2021 a partir das 12:00 horas, com encerramento às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/06/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás fls. 147 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 176, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA na forma abaixo: Ao(s) 01 dia(s) do mês de novembro do ano de 2019, às 09:30, em cumprimento do Mandado de avaliação indireta compareci/comparecemos a RUA MARANGÁ 1017 (ACESSO PELA RUA BARÃO, 207), BLOCO 06, ENTRADA A, APT. 202, PRAÇA SECA/RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel indicado, o qual fica localizado em um condomínio residencial de 13 blocos, com uma vaga (não privada) na garagem (parqueamento), salão de festas, quadra de esportes, parquinho e portaria 24 hs..O imóvel, de 88m2, possui inscrição 1555648, junto ao Municipio. Segundo informações da portaria, o imóvel possui sala, cozinha, área de serviço, 3 quartos, e dependência de empregada. Avaliei o referido bem em R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Ressalte-se que, diligenciei, anteriormente, no endereço, em 25/10/19, às 10:25 hs, tendo encontrado o imóvel fechado. Tive informações de que o imóvel é alugado, e o atual ocupante costuma ser visto de forma esparádica no local. Por conta disso, realizada a presente avaliação indireta do mesmo. Equivalente a 52.614,65 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 194.954,00 (Cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais). Imóvel registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula NCPD nº 156113 e inscrição nº 1555648-3, assim descrito: O imóvel constituído do apartamento 202 do bloco 06, entrada A na Rua Marangá nº 1017 e da correspondente fração ideal de 0,00284 do terreno, em nome do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVEDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IAPAS, com sede nesta cidade. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1555648-3. Área edificada de 88 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1999; 2000; 2001; 2003 a 2006; 2008; 2009; 2012; 2013 e 2014, perfazendo o total de R$ 6.683,00. FUNESBOM – Inscrição nº 662882-0, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2015 a 2020, no total de R$ 695,68. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05(cinco) dias do mês de Maio do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, ______________Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.