Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 2ª Vara Cível
Rua Profª Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ESPÓLIO DE HELIO DAL BIANCO LAMAS em face de FRANCISCO ALAOR TAVARES VILELA E OUTRA – Processo nº 0011638-08.2000.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. DR.  LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FRANCISCO ALAOR TAVARES VILELA – CPF Nº. 582.890.707-72 e SOLANGE RIBEIRO DE OLIVEIRA – CPF nº.706.925.487-34, na forma do Art. 889, Inciso I, c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 14/09/2020 às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 200 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 210/211, como segue: – INFORMAÇÃO – Em atendimento a determinação judicial, dirigi-me ao endereço indicado, no dia 19/01/2018 e ninguém atendeu. Retornei ao local em 30/02/2018, e novamente ninguém atendeu, tendo renovado a diligência em 02/02/2018, quando fui informada por vizinhos que a Sra. Solange Ribeiro de Oliveira estava internada há vários dias e nada informaram a respeito de Francisco Alaor Tavares Vilella. Diante do exposto, com intuito de adar cumprimento a ordem judicial e em observância a Ordem de serviço 01/2011 da CGJRJ, procedi a Avaliação Indireta do imóvel com base em dados colhidos no local, na documentação que instrui o mandado elaborado o Auto de Avaliação abaixo e Tabela de Homogeneização que segue em anexo. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – RUA GASTÃO TAVEIRA, Nº. 355, APARTAMENTO Nº. 202 – PRAÇA SECA, JACAREPAGUÁ/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Registro de Imóveis, sob matricula nº. 140.632, conforme fotocopia que acompanhou o presente mandado. Prédio antigo, acabamento em azulejos, com vaga de garagem e, segundo informações de moradores, sem área de lazer, piscina ou porteiro. Dados constantes no espelho de IPTU apresentado: área edificada 81 m2, fundos, idade 1958, inscrição imobiliária 0.199.484-7. Assim, de acordo com as informações acima e das informações contidas na cópia da guia de IPTU, Avalio o imóvel descrito em R$ 193.713,34 (Cento e noventa e três mil, setecentos e treze reais, trinta e quatro centavos), conforme tabela de homogeneização em anexo. Esclareço que as amostras tiradas do site Zap imóveis RJ, ao mesmo bairro a fim de evitar distorções: 1 – Rua Pinto Teles, prédio novo com 2 quartos, 1 suíte, porteiro, piscina e 2 vagas na garagem; 2 – Rua Baronesa, 3 quartos, porteiro 24hs; 3 – Sem denominação de endereço, 3 quartos, salão de festas, piscina, porteiro 24hs; 4 – Sem denominação de endereço, parquinho e salão de festas. E, para constar e surtir os efeitos legais, lavrei o presente auto, que após lido e achado conforme, segue assinado por mim. O referido e verdade e dou fé. – Conforme certidão de ônus reais expedida pelo cartório do 9º RGI, matriculado sob o nº. 140.632, assim descrito: Rua Gastão Taveira nº. 355 – Apartamento 202 com a fração de ¼ do terreno – Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, constando no ato R-01 COMPRA E VENDA: Em favor de SOLANGE RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, maior, universitária, residente nesta cidade. RJ, 20/12/1985. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0199484-7. Área edificada de 81 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM – Taxa de incêndio (inscrição 3005159-3), em débito nos exercícios de 2014 à 2018, perfazendo um total de R$ 579,54. – Será informado no dia do Leilão o débito de Condomínio, se houver. –– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, __________________, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia, mat. 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.

 

 

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