Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DA COMUNIDADE RESIDENCIAL AERONÁUTICA em face de ALBERT FELIP DOS SANTOS E OUTROS – Processo nº. 0044189-41.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA CECÍLIA COUTINHO DA CONCEIÇÃO; BRUNO COUTINHO DA CONCEIÇÃO e DIEGO COUTINHO DA CONCEIÇÃO, ALBERT FELIP DOS SANTOS na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 14/09/2022 a partir das 13:00 horas, com encerramento às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/09/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, ao imóvel penhorado ás fls. 119 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 141/142, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA na forma abaixo: Ao(s) 13 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2020, às 09:20, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos RUA BARÃO, 23, BLOCO 25, APARTAMENTO 401, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA do IMÓVEL INDICADO, O QUAL FICA LOCALIZADO EM UM CONDOMÍNIO, ANTIGO DE VÁRIOS BLOCOS DE APARTAMENTOS, PRÓXIMO À COMUNIDADE SÃO JOSÉ OPERÁRIO. O CONDOMÍNIO CONTA COM PORTARIA, 24 HS, VAGA NÃO PRIVATIVA NA GARAGE (PARQUEAMENTO); E QUADRA DE ESPORTES. O IMÓVEL, DE 48 M², DE ACORDO COM INFORMAÇÕES COLHIDAS NA PORTARIA, POSSUI 2 QUARTOS, SALA, BANHEIRO E ÁREA DE SERVIÇO. O bem encontra-se inscrito na Prefeitura, sob o nº 1270.020-9 e com matrícula 12737, no 9º Ofício de RGI. Avaliei, indiretamente, o referido bem em R$ 95.000,00( noventa e cinco mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Foi realizada a avaliação indireta do bem, pois não tive acesso ao interior do imóvel. Em contato com a portaria, não souberam informar quando o ocupante do imóvel seria ali encontrado. Diligenciei no endereço, sem ser atendida, também no dia 27/02, às 10 hs. Ressalte-se , inclusive que o interfone do imóvel aparentava não estar em funcionamento. Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020. Teresa Cristina Jorge Nunes – 01/21324, Equivalente a 26.722,9254 Ufir´s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 109.337,00 (Cento e nove mil, trezentos e trinta e sete reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 12737, assim descrito: Rua Barão nº 23, aptº 401 tipo C, 4º pavimento, bloco “25” fração de 3/1840 do terreno, FREGUEZIA – Jacarepagua. – INSCRIÇÃO FRE nº 1270020 CL 01358 CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇOES – O terreno mede 82,00m de frente pelo alinhamento projetado da rua Barão, 9,42m em curva subordinada a um raio de 6,00m concordando os alinhamentos projetado da rua Barão e existente da rua Aruti, 3,72m em curva subordinada a um raio de 2,00m concordando como o alinhamento projetado da rua Barão e Rua Particular, 17,50m pela referida rua Particular em curva externa sabordinada a um raio de 43,50m, 2,60m em reta ainda pela referida rua Particular, alargando o terreno mede 10,00m mais 37,20m configurando um angulo obtuso interno as 5 ultimas medições limitado com a área doada para Escola, nos fundos mede 126,00m pelo alinhamento da rua Florianópolis, por onde também o terreno faz testada, e mais 9,42m em curva subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da rua Aruti, 250,00m a direita pelo alinhamento existente da Travessa Barão e 229,00m a esquerda pelo alinhamento existente da rua Aruti, PROPRIETÁRIA – Cooperativa Habitacional dos Aeronautas e Aeroviários – AEROBITA – com sede nesta cidade, constando no ato R1 – COMPRA E VENDA: À ZILADIR DE OLIVEIRA, casado cm CYRENE ALVES DE OLIVEIRA. RJ, 29-10-1976; R7 – COMPRA E VENDA: A JACY MAURO TELES DA CONCEIÇÃO, casado com MARIA CECILIA COUTINHO DA CONCEIÇÃO. RJ, 10-01-1989; R8 – PARTILHA: Em favor de 1/2 para – MARIA CECÍLIA COUTINHO DA CONCEIÇÃO; – 1/4 para BRUNO COUTINHO DA CONCEIÇÃO, brasileiro, menor impúbere e 1/4 para DIEGO COUTINHO DA CONCEIÇÃO, brasileiro, menor impúbere , residentes e domiciliados nesta cidade, pelo valor de R$ 30.000,00. RJ, 13-08-2001. R9 – PENHORA EM 1º GRAU: Orunda da própria ação. RJ, 27-01-2020 – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1270020-9. Área edificada de 48 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014 a 2016; 2018 e 2019, perfazendo em total de R$ 1.613,65. FUNESBOM – Inscrição nº 524204-5, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2016 a 2020, no total de R$ 203,50. O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE E DESEMBARAÇADO DOS DÉBITOS DE TAXA DE INCÊNDIO E IPTU ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, DESDE QUE OCORRA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE, DE ACORDO COM O ARTIGO 130, § ÚNICO DO C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Fls. 186 – PLANILHA COM O DÉBITO DA AÇÃO, no valor de R$ 34.032,87, que será atualizada no dia do Pregão. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 (vinte sete) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, ______________Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.