Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80 FórumCEP: 22710-195 – Taquara – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ e-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DA COMUNIDADE RESIDENCIAL AERONÁUTICA em face de ESPÓLIO DE MARLY ANDRADE CHAGAS BARROSO e JOSE ANTONIO BARROSO – Processo nº. 0055563-20.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

A DRA. ANDREIA FLORNCIO BERTO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE MARLY ANDRADE CHAGAS BARROSO e JOSE ANTONIO BARROSO, na pessoa de seu representante legal PATRICIA CONCEIÇÃO BARROSO SANTOS, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 24/10/2022 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/10/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, ao imóvel penhorado ás fls. 291 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 366/367, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 03 dia(s) do mês de maiio do ano de 2022, às 10:00, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos RUA BARÃO 23, BLOCO 12/203, PRAÇA SECA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA, do imóvel indicado, o qual possui sala, 02 quartos, cozinha e banheiro. O condomínio, simples, com vários blocos de apartamento) possui portaria 24 hs, vaga na garagem, não privativa e ” no tempo” ( parqueamento), play e quadra de esportes. O imóvel, com inscrição nº 1269806-4, possui 48 m², e com matrícula 42004 do 9º Ofício do RGI, conforme docs que companhavam o mandado. Atribuí, ao bem, o valor em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Foi realizada a avaliação indireta, já que encontrei o imóvel fechado, sendo que, em 19/04, às 10 hs, tive informação, na portaria , que o mesmo encontrava-se vazio. Entretanto, a representante dos réus, a Srª Patrícia, ocupa outro imóvel no condomínio (bloco 11/402). Por conta disso, foi intimada , da penhora do imóvel indicado, tendo fornecido, ainda, a descrição do imóvel, acima avaliado. RJ, 19/04/2022. – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 42004, assim descrito: Rua Barão nº 23, apto 203, tipo B, 2º pavimento, bloco “12” fração de 2/1840 do terreno, FREGUEZIA – Jacarepagua, constando no ato R – 8 ADJUDICAÇÃO: Em em favor de MARLY ANDRADE CHAGAS BARROSO, brasileira, do lar, casada. RJ, 13/01/2011; R – 10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 18.10.2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1269806-4. Área edificada de 48 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2015 a 2019, perfazendo em total de R$ 923,83. FUNESBOM – Inscrição nº 524070-0, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2017, 2018, 2020 e 2021, no total de R$ 175,17. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 15 (quinze) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, ______________Gustavo Alves de Souza – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-23125, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andreia Florencio Berto – Juiz de Direito.