Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DA COMUNIDADE RESIDENCIAL AERONÁUTICA em face de EMANUEL ANDRÉ CABRAL DE OLIVEIRA e THEREZINHA DE MELLO SANTOS CABRAL DE OLIVEIRAProcesso nº. 0026384-41.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EMANUEL ANDRÉ CABRAL DE OLIVEIRA e THEREZINHA DE MELLO SANTOS CABRAL DE OLIVEIRA, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 27/10/2023 a partir das 13:00 horas, com encerramento às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/11/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, ao imóvel localizado na RUA BARÃO Nº 23, APARTAMENTO 202 TIPO B NO 2º PAVIMENTO DO BLOCO 14, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, penhorado às fls. 148 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 173, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 22 dia(s) do mês de julho do ano de 2022, às 08:30, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos Rua Barão 23, bloco 14, aptº 202, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) avaliação indireta do imóvel indicado, o qual fica localizado em um condomínio, com muitos blocos de apartamentos, 02 portarias ( 24 hs), vaga de garagem ( não privativa e descoberta- parqueamento), parquinho, quadra de esportes e academia 3ª idade. O imóvel , com inscrição 1269837-9, possui 48 m², conforme informações anexas. Avaliei o bem em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação:BRessalte-se que foi realizada a avaliação indireta, já que tive informação, no condomínio, que o imóvel encontrava-se vazio. RJ, 22/07/2022. Equivalente a 19.552,7312 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais).

 

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 3761, assim descrito: Rua Barão nº 23, apartamento 202 tipo B no 2º pavimento do bloco 14, com 1/1840 do terreno. FREGUESIA – Jacarepaguá, constando no ato AV-2 HIPOTECA: Credora: COFRELAR – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, com sede nesta cidade, CGC nº 33.824.251, caucionou seus direitos creditórios ao Banco Nacional de Habitação – BNH. SUBROGAÇÃO – Pelo título constante no R-1, EDSON SOARES MOREIRA e sua mulher, antes qualificados, atuais proprietários do imóvel (R-1) ficaram sub-rogados no pagamento da dívida no valor de R$ 36.618,39, PARA SER PAGA EM 300 PRESTAÇÕES MENSAIS. RJ, 27/04/1976; R.3– COMPRA E VENDA: Em favor EMANOEL ANDRÉ CABRAL DE OLIVEIRA, militar e sua mulher THEREZINHA DE MELLO SANTOS CABRAL DE OLIVEIRA, do lar, brasileiros, casados pela comunhão de bens, Cart de Identidade M.Ex. 01487812-0 e IFP 3.243.759, CPF 536.394.487-15, residentes nesta cidade. RJ, 26/03/1979;  AV.4 –SUBRROGAÇÃO: Ao pagamento da dívida decorrente da hipoteca objeto da Av.2, correspondente na data do título a Cr$129.767,50 e equivalente a 397,06107 UPCs do BNH, para ser pago no prazo de 236 meses em prestações mensais, os Devedores pagarão os prêmios dos seguros estipulados pelo BNH para i Sistema Financeiro da Habitação, na forma e condições constantes da Apólice respectiva, importando o total dos referidos acessórios em Cr$854,20, vencendo-se a primeira prestação em 10.03.1979, aos juros de 4% ao ano, sendo credora a COFRELAR – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO. CGC 33.824.251/0001-40, que caucionou seus direitos creditórios ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO. RJ, 26/03/1979; AV.5 – CONVENÇÃO:  No livro 3 sob o nº 847, foi hije registrada a Convenção de Condominio – Rio de Janeiro, 03/05/1982; R.6 – PENHORA DE 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, para a garantia da dívida no valor de R$ 434, 86, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, processo: 2001.120.022340-9. RJ, 12/05/2005; R.7- PENHORA DE 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, para a garantia da dívida no valor de R$ 451,08 decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, processo: 2004.120.053641-8. RJ, 03/09/2007; R.9 – PENHORA DE 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 25/03/2022;

 

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.269.837-9. Área edificada de 48 m2.

– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2000 a 2004, 2008, 2009 e 2011 a 2017, perfazendo o total de R$ 7.517,03.

– FUNESBOM – Inscrição nº 2333059-0, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 239,75.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

 

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

 

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2023. Eu, ______________Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.