Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DA COMUNIDADE RESIDENCIAL AERONÁUTICA em face de ALBERT FELIP DOS SANTOS E OUTROS – Processo nº. 0044189-41.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA CECÍLIA COUTINHO DA CONCEIÇÃO; BRUNO COUTINHO DA CONCEIÇÃO e DIEGO COUTINHO DA CONCEIÇÃO, ALBERT FELIP DOS SANTOS na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 02/02/2024 a partir das 12:00 horas, com encerramento às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/02/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, ao imóvel penhorado ás fls. 119 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 301, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 06 dias de março de 2023, às 09 hs, em cumprimento ao r. mandado, compareci à RUA BARÃO 23, BLOCO 25, APARTAMENTO 401, e sendo aí, observadas as formalidades legais, de início, fiz a vistoria do imóvel, o qual aparentava ser simples, com 02 quartos ( segundo o réu Albert, eram 3, mas que foi transformado em parte da sala); sala, cozinha, , banheiro e área de serviço. Trata-se de um condomínio, com diversos blocos de apartamentos, com vaga de garagem ( parqueamento), com quadra poliesportiva e parquinho. O mencionado imóvel, com 48 m², possui inscrição 1270020-9 e registrado sob a matrícula 12737, no 9º Ofício do RGI. O imóvel foi avaliado em R$ 80.000,00 ( oitentamil reais). O referido é verdade. Dou fé Obs: Telefone do réu Albert: 99246-1618. Rio de Janeiro, 06 de março de 2023.

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 12737, assim descrito: Rua Barão nº 23, aptº 401 tipo C, 4º pavimento, bloco “25” fração de 3/1840 do terreno, FREGUEZIA – Jacarepagua. – INSCRIÇÃO FRE nº 1270020 CL 01358 CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇOES – O terreno mede 82,00m de frente pelo alinhamento projetado da rua Barão, 9,42m em curva subordinada a um raio de 6,00m concordando os alinhamentos projetado da rua Barão e existente da rua Aruti, 3,72m em curva subordinada a um raio de 2,00m concordando como o alinhamento projetado da rua Barão e Rua Particular, 17,50m pela referida rua Particular em curva externa sabordinada a um raio de 43,50m, 2,60m em reta ainda pela referida rua Particular, alargando o terreno mede 10,00m mais 37,20m configurando um angulo obtuso interno as 5 ultimas medições limitado com a área doada para Escola, nos fundos mede 126,00m pelo alinhamento da rua Florianópolis, por onde também o terreno faz testada, e mais 9,42m em curva subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da rua Aruti, 250,00m a direita pelo alinhamento existente da Travessa Barão e 229,00m a esquerda pelo alinhamento existente da rua Aruti, PROPRIETÁRIA – Cooperativa Habitacional dos Aeronautas e Aeroviários – AEROBITA – com sede nesta cidade, constando no ato R.1 – COMPRA E VENDA: À ZILADIR DE OLIVEIRA, casado cm CYRENE ALVES DE OLIVEIRA. RJ, 29-10-1976; R.7 – COMPRA E VENDA: A JACY MAURO TELES DA CONCEIÇÃO, casado com MARIA CECILIA COUTINHO DA CONCEIÇÃO. RJ, 10-01-1989; R.8 – PARTILHA: Em favor de 1/2 para – MARIA CECÍLIA COUTINHO DA CONCEIÇÃO; – 1/4 para BRUNO COUTINHO DA CONCEIÇÃO, brasileiro, menor impúbere e 1/4 para DIEGO COUTINHO DA CONCEIÇÃO, brasileiro, menor impúbere , residentes e domiciliados nesta cidade, pelo valor de R$ 30.000,00. RJ, 13-08-2001. R.9 – PENHORA EM 1º GRAU: Orunda da própria ação. RJ, 27-01-2020.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1270020-9. Área edificada de 48 m2.

– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014 a 2016; 2018 e 2019, perfazendo em total de R$ 1.862,56.

– FUNESBOM – Inscrição nº 524204-5, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 241,10.

– O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do Exequente, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Fls. 186 – PLANILHA COM O DÉBITO DA AÇÃO, no valor de R$ 34.032,87, que será atualizada no dia do Pregão.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 28 (vinte oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, ______________Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.