Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GREEN VILLAGE em face de REGIS BRAGA FRANCISCO – Processo nº. 0055105-08.2015.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REGIS BRAGA FRANCISCO – CPF nº 084.590.807-30 e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 24/03/2023 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/03/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-Line a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, com término às 12:20 horas, o imóvel penhorado às fls. 202 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 363, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, Ao(s) 08 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2022, às 09:15, em cumprimento do Mandado de avaliação indireta compareci/comparecemos Rua Dr. Bernardino 559, bloco 01, aptº109, Praça Seca, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA, do imóvel indicado, localizado em um condomínio de casas, construções em bom estado, com interfone, piscina, churrasqueira e 01 vaga privativa de garagem. A casa , com 03 andares, , possui 04 quartos(, 02 suites), sendo que 01 lavabo, sala , cozinha e área de serviço. O imóvel, de 106 m², encontra-se inscrito , na Prefeitura, sob o nº 31110455 e com matrícula 310026, registrado no 9º Ofício de RGI. Atribuí , ao bem, o valor de R$ 235.000,00 ( duzentos e trinta e cinco mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Foi realizada a avaliação indireta, já que, segundo informações obtidas junto a moradores, o réu é visto, de forma esporádica no local, havendo rumores de que o imóvel estaria prestes a ser desocupado. As descrições foram fornecidas por moradora vizinha, tendo observado que os imóveis ( ” casas geminadas”0, aparentam ter o mesmo tipo de construção. Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022.Teresa Cristina Jorge Nunes – 01/21324. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 310026, assim descrito: Apartamento 109 com dependências do Bloco I do prédio em construção situado na Rua Doutor Bernardino nº 559, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta em frente a unidade e correspondente fração de 0,041506 para a casa, do respectivo terreno que mede em sua totalidade 22,00m de frente, 22,13m de fundo onde confronta com o nº 320 da Rua Moranga, 101,50m de extensão de frente a fundo por um lado e 102,90m de extensão de frente a fundo por outro lado, confrontando a direita com o nº 531 e a esquerda com o nº 573, constando no AV – 5 CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 12/12/2006. RJ, 05/01/2007; R – 13 COMPRA E VENDA: Em favor de Regis Braga Francisco, brasileiro, solteiro, engenheiro, identidade Detran RJ CNH 00268288405, CPF 084.590.807-30. RJ, 12/05/2014; R – 14 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor de Caixa Econômica Federal, para garantia da dívida no valor de R$ 316.000,00, nas condições do título. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$ 360.000,00 para leilão público. RJ, 12/05/2014; AV – 16 INTIMAÇÃO: Fica averbado com base no art.12 do provimemto CGJ nº 02/2017 a Intimação do fiduciante REGIS BRAGA FRANCISCO, anteriormente qualificado, realizada através de Edital de Intimação, publicado em 21, 22 e 23/01/19, no jornal EXTRA, a requerimento da fiduciária, prenotado em 22/11/18, nos termos do art.26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da terceira e última publicação do Edital, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 14. RJ, 08/02/2019; AV – 17 INTIMAÇÃO: Fica averbado com base no art.12 do provimemto CGJ nº 02/2017 a Intimação do fiduciante REGIS BRAGA FRANCISCO, anteriormente qualificado, realizada através de Edital de Intimação, publicado por meio eletrônico em 14, 15 e 16/09/2022, através da Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Imóveis, conforme disposto no Provimento CGJ nº 56/2018, feita por solicitação do fiduciário realizada em 31/08/2022 no Sistema Eletrônico, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da terceira e última publicação do Edital, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 14. RJ, 26/09/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.111.045-5. Área edificada de 106 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014 à 2023, perfazendo em total de R$ 14.754,16. – FUNESBOM – Inscrição nº 3428826-6, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito no exercício de 2018 a 2021, no total de R$ 539,90. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. A título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz Titular.