Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VARANDAS DO DUQUE em face de LUIZ CARLOS SOARES GOMES e SELMA DE OLIVEIRA GOMES – Processo nº. 0034720-47.2012.8.19.0202, passado na forma abaixo:

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CARLOS SOARES GOMES e sua mulher SELMA DE OLIVEIRA GOMES, na forma do Art. 889, Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 18/08/2022, às 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:20, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/08/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, a alienação do imóvel situado na RUA CÂNDIDO BENÍCIO Nº 1.050 – APTO 601, PRAÇA SECA – JACAREPAGUÁ/RJ, penhorado às fls. 502 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls.541, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 21 dia(s) do mês de setembro do ano de 2021, às 09:15, em cumprimento do Mandado de Avaliação Indireta compareci/comparecemos na RUA CÂNDIDO BENÍCIO, 1050 – APARTAMENTO 601, PRAÇA SECA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à AVALIAÇÃO INDIRETA da unidade 601, do condomínio residencial que conta com porteiro das 8 às 17hs, 01 vaga, não privativa na garagem, salão de festas, play e churrasqueira. O imóvel em questão, com 167 m2, possui inscrição municipal 193262-2. Conforme documentos que acompanhavam o mandado. Atribui, ao referido bem, o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Foi realizada a avaliação indireta do bem, conforme determinação judicial, constante do mandado. Na ocasião, fui atendida pelo porteiro do condomínio Paulo Rodrigues, o qual confirmou que o apartamento se encontra ocupado, tendo fornecido a descrição do condomínio, em auxílio à presente avaliação. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n°173.740, assim descrito: Apartamento 601 do Edifício VARANDAS DUQUE, a ser construído sob o nº 1050 pela Rua Candido Benício, na freguesia de Jacarepaguá, com direito à 1 vaga de garagem, situada no pavimento intermediário (descoberto) e a correspondente fração ideal de 0,0282552% do respectivo terreno, constando no ato R-9 COMPRA E VENDA: Em favor de LUIZ CARLOS SAORES GOMES e s/m SELMA DE OLIVEIRA GOMES. RJ, 15/07/1991; R–10 HIPOTECA: Em favor da Caixa Econômica Federal. RJ, 15/07/1991; R–12 PENHORA EM 1º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (processo número 2004.120.035082-7). RJ, 23/02/2001; R–13 PENHORA EM 2º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (processo número 0427438-40.2014.8.19.0001). RJ, 18/08/2020; R–14 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 14/07/2021; R–15 PENHORA EM 4º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (processo número 0304742-60.2018.8.19.0001). RJ, 25/10/2021; R–16 PENHORA EM 5º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (processo número 0105031-79.2015.8.19.0001). RJ, 03/03/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.903.262-2. Área edificada = 167 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débitos nos exercícios de 2003 a 2005; 2008 a 2022, perfazendo o total de R$ 96.699,75, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 804177-4, em débito no exercício de 2016 a 2021, perfazendo um total de R$ 1.018,60. – Venda livre e desembaraçadas dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (05ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 06(seis) dias do mês de julho do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Ricardo De Abreu Monteiro De Barros – Responsável pelo Expediente – mat. 14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.