Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por F MAC ENGENHARIA LTDA em face de CÉSAR MEDEIROS DE ALBUQUERQUE – Processo nº. 0009393-29.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a CESAR MEDEIROS DE ALBUQUERQUE – CPF nº. 647.996.464-00, e a EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, na qualidade de credor hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 14/07/2022 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado as fls. 171 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 259; retificado às fls. 313, como segue: AUTO DE AVALIACAO INDIRETA– Aos 08 dias do mês de janeiro de 2019, as 11:30h, me dirigi ao local indicado, onde fui atendido pelo porteiro, sr. Thiago Mota, que o apartamento em questão encontra-se vazio atualmente. Assim sendo, procedi a avaliação indireta do imóvel com base nos documentos anexos ao mandado. Avalio indiretamente o imóvel comercial localizado a RUA FLORIANÓPOLIS, 1434 – BLOCO 1, APARTAMENTO 203, Praça Seca, nesta cidade, em R$ 235.692,15 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e quinze centavos). Equivalente a 66.392,1549 UFIR’S, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 272.000,00 (Duzentos e setenta e dois mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 364448, assim descrito: Apartamento  203 do bloco 1 do prédio em construção situado na Rua Florianópolis nº 1434, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta e correspondente fração de 0,009424 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL  47361, registrado em nome de CESAR MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, brasileiro, solteiro, CPF 647.996.464-00; R– 2 COMPRA E VENDA: Em favor de Cesar Medeiros de Albuquerque. RJ, 26/09/2011; R– 3 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04. RJ, 26/09/2011; AV– 4 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido 18/01/13. RJ, 26/04/2013; AV– 6 CESSÃO DE CRÉDITO: Feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM FAVOR de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ 04.527.335/0001-13. RJ, 01/02/2018; – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.260.313-6, onde possui área edificada de 65 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2022 perfazendo o total de R$ 5.394,30, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 32603136, possui débito no exercício de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 422,05. O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE DE DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.T.N. OBS: Consta nos autos às fls. 266/267 planilha do condomínio informando o valor do débito condominial da unidade que será levada a hasta pública no valor de R$ 104.863,25 (cento e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), atualizados até 16/05/2019. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 31(trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.