|
COMARCA DA CAPITAL – RJ JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0075082-34.2020.8.19.0001, referente a Ação de Execução proposta por CASA SÃO LUIZ (INSTITUIÇÃO VISCONDE FERREIRA D’ALMEIDA) em face de SALUSTIANO CLEMENTE MENDES e LORACI BORGES DE SOUZA, na forma abaixo: A Doutora FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juíza de Direito no Exercício da Titularidade na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, aos promitentes vendedores Julio Teijeiro Regadio e sua mulher Ondina Pimentel Teijeiro, bem como a quaisquer interessados, de que houve a penhora e de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041,e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 05/05/2026, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), o Direito e Ação à aquisição do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída equivalentes a 71.566,90 UFIR, que correspondem a R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 26/05/2026, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais), na forma abaixo: – Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 589 e do Laudo de Avaliação de index 618/619. – PRAIA DE BOTAFOGO Nº 356 – APTO. 1218 – BOTAFOGO – RIO DE JANEIRO/RJ. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação; possui um cômodo, que é subdividido em cozinha, situada na entrada e quarto com janela e sala, estes separados por uma cortina e banheiro. Trata-se de prédio residencial, com12 andares, com até 58 apartamentos por andar, com10 elevadores, sem garagem e sem equipamentos de lazer. O serviço de portaria funciona 24hs. Há monitoramento por câmeras no térreo e nos elevadores. A construção é datada de 1958. Região: Cuida-se de logradouro asfaltado, próximo a transporte público de modais diversos, com distribuição de energia elétrica e sistema de saneamento básico, situado na Praia de Botafogo, próximo ao comércio em geral; avaliado por 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), em 02 de julho de 2025, correspondendo tal valor a 71.566,00 UFIR, equivalentes na data da expedição do presente Edital, à R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 3º RGI, dito imóvel está matriculado sob o nº 15.346, transcrito em nome de Julio Teijeiro Regadio e sua mulher Ondina Pimentel Teijeiro, correspondendo a fração de 1/720 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro em parte ao Domínio da União e partes a Valentine A. Koenig, s/m e outros, medindo o terreno na sua totalidade 22,16m de largura por 99,45m de extensão por ambos os lados, confrontando por um lado com o prédio nº 360, pertencente a Casa Anglo Brasileira S/A. – Modas Confecções e Bazar, pelo outro com o nº 348, do Banco Capital S/A., e nos fundos com a servidão de passagem da referida Casa Anglo Brasileira S/A; Consta ainda na referida certidão: R-1: Promessa de Venda nos termos da escritura de 31 de maio de 1979, em Notas do 10º Ofício desta Cidade (Lº. 2941, folhas 49), que os proprietários prometeram vender o imóvel acima a Loraci Borges Vieira, brasileira, solteira e maior; R-4: Penhora do Direito e Ação, determinada pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0075082-34.2020.8.19.0001, nos autos da presente ação de Execução. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº0.652.012-6, constando ter posição de fundos, com área edificada de 21,00m², onerado com débito de IPTU referente ao exercício de 2018, no importe de R$ 173,19, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 304.481-5, constando débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2024, totalizando R$ 289,55, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, (impostos, taxas e débito condominial) sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrículaou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita,acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bemminutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, poistrata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possuiingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; sendo apresentada proposta ao Juízo da lide. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação,foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026. Eu, (Vanessa Morais de Lima Rossi – Titular do Cartório – Matr. 01/30.064), o fiz digitar por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito. |