EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

(Prazo: 5 dias)

 

Execução de Débito

Condominial:  0093908-45.2019.8.19.0001

Exequente:     CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE RESIDENCIAL TIJUCA

Executado:     CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA

 

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Matrícula: 206 JUCERJA

Site: www.mauromarcello.lel.br

Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]

 

O DOUTOR LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO sobre o direito e ação do imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:

 

O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:

 

  • 1º Leilão: 04/11/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
  • 2º Leilão: 06/11/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.

 

  1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

  • Endereço: Apartamento 206, do Bloco A, na Rua Doutor Satamini, 210, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20270-231.
  • IPTU:156.802-9│ Matrícula RI: 94.782 – 11º Of. │ Nº CBMERJ: 469640-7
  • Área: 60 m²
  • Condomínio: Condomínio denominado Edifício Parque Residencial da Tijuca, com dois blocos, dez pavimentos cada, sendo oito apartamentos por andar. Entrada gradeada. Porteiro 24 horas. Possui dois elevadores em cada bloco, garagem, play.
  • Região: Nos arredores há colégios, drogarias, padarias, academia, mercados, restaurantes, etc.
  • Avaliação: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), fl. 328/329 dos autos.
  • Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 94.782 – 11º Of:

 

  • Compra e venda feita a Geraldo Angelo Gonçalves (R-12)
  • Hipoteca (R-13)
  • Endosso da hipoteca a CEF (AV-15)
  • Penhora sobre direito e ação determinada neste processo (R-17)
  • Penhora sobre direito e ação determinada pela 4ª Vara do Trabalho do RJ nos autos nº 0101275-64.2019.01.0004 (R-18)
  • Observação: às fls. 36 e segs. dos autos, consta escritura pública de promessa de compra e venda do imóvel feita por Geraldo Angelo Gonçalves a Carlos Henrique Rodrigues Teixeira, ora executado.
  • Débitos:
  • IPTU:

– Parcelado em dívida ativa: R$ 1.592,61

– Carnês (2025): R$ 1.029,72

  • FUNESBOM (2019 a 2024): não consta débito

 

Valores sujeitos a atualização conforme legislação.

 

  • Anotações: Consta contra o imóvel na certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital:

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública*************************************

Processo: 0163027-20.2024.8.19.0001 – Data da Distribuição: 04/12/2024

– Data Personagem: 05/12/2024****************************************

Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**

CDA:01110179202100 – Nat:01 – Cert:110179 – Ex:2020*******************

CDA:01110427202200 – Nat:01 – Cert:110427 – Ex:2021*******************

CDA:01102604202300 – Nat:01 – Cert:102604 – Ex:2022*******************

CDA:01127895202400 – Nat:01 – Cert:127895 – Ex:2023*******************

Réu Principal: 001.416.527-99 – GERALDO ANGELO GONCALVES**************

Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************

 

Consta contra o nome de Geraldo Angelo Gonçalves na certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital:

 

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública*************************************

Processo: 0163027-20.2024.8.19.0001 – Data da Distribuição: 04/12/2024

Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**

CDA:01110179202100 – Nat:01 – Cert:110179 – Ex:2020*******************

CDA:01110427202200 – Nat:01 – Cert:110427 – Ex:2021*******************

CDA:01102604202300 – Nat:01 – Cert:102604 – Ex:2022*******************

CDA:01127895202400 – Nat:01 – Cert:127895 – Ex:2023*******************

Réu Principal: 001.416.527-99 – GERALDO ANGELO GONCALVES**************

Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************

Imóvel: RUA DOUTOR SATAMINI,210/APT 206 BLC A*************************

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:

 

A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. a hipoteca se extingue pela arrematação ou adjudicação do imóvel, conforme previsto no artigo 1.499, VI, do Código Civil. A alienação será realizada com a baixa de eventuais gravames, entregando o imóvel ao arrematante livre de todos os ônus.

 

  1. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):

 

  • Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
  • Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
  • O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
  • Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.
  1. LANCE VENCEDOR:

 

  • Vence o maior lance acima do mínimo.
  • Lances efetuados diretamente no site são exclusivamente para a modalidade de pagamento à vista. Interessados na aquisição parcelada do imóvel devem apresentar sua proposta diretamente nos autos do processo, por meio de seu advogado, não devendo registrar lances no site.
  • Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
  • Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
  • Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
  • Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
  • Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
  • Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
  • Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
  • Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
  • Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
  • O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.
  1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

 

  • Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
  • Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).
  1. ARREMATAÇÃO:

 

  • Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).

ou

  • 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).

Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO:

 

  • 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
  • Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
  • Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.
  1. CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:

 

Requerida nos autos após pagamento total, comissão do leiloeiro, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.

 

  1. RESSALVA:

 

Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.

 

  1. INTIMAÇÃO:

 

Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.

 

  1. PUBLICAÇÃO:

 

Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado na sede do Juízo.

 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

Juiz de Direito: Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho

Titular de Cartório: Alessandra Lemos Mascarello

Mat. 01-31370.