TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio que LEILA ALMEIDA RANGEL move em face de ALCY PINHEIRO RANGEL, processo nº 0414899-71.2016.8.19.0001, na forma abaixo:

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ALCY PINHEIRO RANGEL, que teve sua REVELIA DECRETADA na decisão de fls. 61, e, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 18/05/2021 e 25/05/2021, sempre às 14:00 horas, de forma ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado por valor igual ou superior ao do valor avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 70% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 158/192. DESCRIÇÃO DO BEM: Plena propriedade do imóvel localizado na Rua Fadel Fadel, nº 84, apto. 902 – Leblon/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 67.595 e na inscrição municipal de nº 1.210.773-6. LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado na Rua Fadel Fadel n° 84 apto 902 – Leblon. Zona Residencial 3, conforme Decreto 322/1976. Estando situado na VI Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro. Macrozona de Ocupação Controlada conforme o Plano Diretor LC111/2011. VIZINHANÇA: O imóvel está situado dentro do grupamento residencial conhecido como “Selva de Pedra”, composto de vários blocos de edificações residenciais. O grupamento é composto por 40 edifícios de diferentes tamanhos e estruturas. Seu entorno imediato é cortado por quatro ruas internas e sem saída: Rua Ministro Correia de Melo, Rua Padre Achótegui, Rua Ministro Ramos Monteiro e Rua Professor Saboia Ribeiro, todas desembocando na praça central, Milton Campos. O local é circundado por outras quatro vias de trânsito importantes na região: Avenida Afrânio de Melo Franco, Rua Fadel Fadel, Rua Humberto de Campos e Rua Gilberto Cardoso. Dispõe de todos os serviços públicos existentes no Município do Rio de Janeiro, tais como: água, energia elétrica, telefone, redes coletoras de esgoto, distribuição de gás e coleta de lixo. DO IMÓVEL: Conforme relato da Autora, trata-se de um apartamento situado no 9° pavimento (apartamento 902) do edificio de n° 84. O mesmo constitui-se de sala, 03 quartos, 02 banheiros e cozinha com depêndencias de serviço. O acabamento pode ser considerado de padrão normal com piso revestido em tacos de madeira nos quartos e na sala, e na circulação de mármore rosado. Possui paredes e tetos pintados. Nas áreas molhadas, banheiros e cozinha, as paredes e o piso são revestidos em cerâmica e tetos pintados. Todas as esquadrias da unidade são em alumínio. GUIA DE IPTU: Conforme análise da guia de IPTU inscrição nº 1.210.773-6, fl.23 dos autos, constam as seguintes informações: O apartamento possui 88,00m² de área edificada e está situado de frente para a Rua Fadel Fadel. Conforme RGI, matrícula n°: 67595, fl. 13 dos autos, o apartamento 902 tem direito a uma vaga de garagem do estacionamento condominial. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). OBS.: Consta na certidão do 2º RGI: TÍTULO: Partilha. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 24º Ofício de Notas desta cidade, livro 6106, fl. 14, de 03/11/2009, decorrente do inventário dos bens deixados pela finada VERA MARIA ALMEIDA RANGEL. TRANSMITENTE: Espólio de VERA MARIA ALMEIDA RANGEL. ADQUIRENTES: 1) LEILA ALMEIDA RANGEL e, 2) ALCY PINHEIRO RANGEL FILHO. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: aproximadamente R$ 11.434,97 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em abril/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 605,71 (conforme certidão positiva de débitos requerida em abril/2021), sem juros e multas; CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 60.147,59 (conforme planilha atualizada até abril/2021). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN e em conformidade com o art. 908 do CPC. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juíza de Direito.