Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 06ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
Tel: 2444-8000 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM FERNANDO em face de ESPÓLIO DE NEUZA DE OLIVEIRA PLÍNIO DE SOUZA – Processo nº. 0001196-51.2015.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. RAQUEL DE OLIVEIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE NEUZA DE OLIVEIRA PLINIO DE SOUZA, na pessoa de sua inventariante ANDRÉA PLINIO DE SOUZA SANTOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272, todos do CPC, que no dia 31/07/2020 às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 266 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 324/325, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Apartamento 306 do bloco A da Estrada Mal. Miguel Salazar Mendes de Moraes, 291, Taquara, Jacarepaguá, com fração ideal de 1/352 do terreno, inscrição FRE 1.447.817-6, CL 2176, inscrito no RGI do 9º. Ofício sob n°.30.567, com 44(quarenta e quatro) metros quadrados de área edificada e com idade de 1980, com as confrontações e características constante da documentação acostada ao mandado. Prédio: O bem avaliado encontra-se em um dos blocos de apartamentos que fazem parte do Condomínio Residencial Kecil, Taquara, Jacarepaguá, construído em concreto armado e alvenaria, sem elevadores. O condomínio possui portaria 24 horas, quadra poliesportiva, interfone e dispõe de estacionamento para veículos. O referido condomínio apresenta bom estado de conservação e limpeza, próximo a comércio em geral, hospital, escola e com transporte público de fácil acesso. Avaliação: Desta forma, avalio indiretamente o referido bem em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). E, como nada mais me foi apresentado para avaliar, dou por finda a presente. Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2019. O referido é verdade e dou fé. Equivalente a 37.999,4738 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 135.100,00 (Cento e trinta e cinco mil e cem reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 30.567, assim descrito: Avenida Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes, fração de 1/352 do lote 15 da quadra C do PA 19370 e 6338 que corresponderá ao apartamento 306 do Bloco A do prédio a ser construído sob o nº 291, Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R – 17 COMPRA E VENDA: Em favor de Neuza de Oliveira Plínio de Souza, brasileira, aposentada, viúva, residente nesta cidade. RJ, 22/01/2002; R – 18 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 27/12/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.447.817-6. Área edificada = 46 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito no exercício de 2013; 2014; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 971,60, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 608564-1, em débito no exercício de 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 116,27. Venda livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do At. 130, §Único do CTN. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves – Chefe da Serventia – Mat. 01/30.614, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Raquel de Oliveira – Juíza de Direito.