Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – Sala 203, Fórum – CEP: 22710-195 – Taquara – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR MARIA LINS em face de CLENIR DE SOUZA BRAGA E OUTROS – Processo nº. 0033762-87.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a CLENIR DE SOUZA BRAGA casado com VANIA MARIA GUEDES BRAGA; MARIA LUCIA MAGALHÃES DA SILVA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 27/07/2020 às 13:10 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/07/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás fls. 501 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 594, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 10 dia(s) do mês de outubro do ano de 2019, às 08:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM IMÓVEL compareci/comparecemos o mesmo indicado no mandado anexo, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM IMÓVEL. Trata-se do APARTAMENTO 104 DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR MARIA LINS. Segundo o porteiro Pereira, o imóvel atualmente está ocupado por terceira pessoa (Sr. Paulo Roberto Romeiro). Segundo o mesmo informante, o apartamento possui dois quartos, sala, cozinha, banheiro e sala. Diante do exposto, e da documentação acostada às fls., AVALIO O IMÓVEL EM R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019. Maria Cristina de Souza Moreira – 01/19984. – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 137.863, assim descrito: Avenida dos Mananciais, fração de 0,336 do terreno (Lote 05 do PA 14.788), que corresponde ao apartamento 104, com direito a 01 vaga para estacionamento de veiculo localizado no subsolo, com 0,0061 do terreno, constando no ato R – 2 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade, CGC nº 00.360.305/0198-08. Rio, 08/11/1985; AV – 04 CONSTRUÇÃO: Tendo sido concedido o habite-se em 07/12/1987, foi apresentada a C.N.D. de 28/12/1987, nº 679000. Rio, 13/01/1988; R – 6 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de CLENIR DE SOUZA BRAGA, comerciante e sua mulher VANIA MARIA GUEDES BRAGA, bancária, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. Rio, 19/09/1988; R – 7 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 2002.120.001938-9). Rio, 25/07/2005; R – 8 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 2003.120.075579-5). Rio, 08/12/2005; R – 9 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 2007.001.130659-5). Rio, 12/05/08/; R – 10 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da própria ação. Rio, 19/02/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1838321-6, onde possui área edificada de 64 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 1999; 2000; 2001; 2002; 2003; 2004; 2005; 2015; 2016 e 2020, perfazendo um total de R$ 15.266,54, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1553719-4, em débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 487,46. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Consta às fls. 185/186, planilha de débito no total de R$ 33.792,56. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Gustavo Alves de Souza – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/23.125, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andréia Florêncio Berto – Juíza de Direito.