COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ALEXANDER CARL PLAGA, na pessoa de sua Inventariante VERA LÚCIA RIBEIRO COUTO PLAGA, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0017385-94.2021.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRINCESA ISABEL contra Espólio de ALEXANDER CARL PLAGA e VERA LÚCIA RIBEIRO COUTO PLAGA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ALEXANDER CARL PLAGA, na pessoa de sua Inventariante VERA LÚCIA RIBEIRO COUTO PLAGA, e esta por si, que no dia 17.09.2024, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.09.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 197 – tendo os executados intimados da penhora conforme fls. 182 – descrito e avaliado às fls. 202/204.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) quinze dia(s) do mês de abril do ano de 2024, às 18:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Laudo de Avaliação a seguir: Em atendimento a ordem judicial constante do Mandado de Avaliação 230/2024/MND, informo que procedi a Avaliação Indireta do imóvel com base nas diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça e nas informações e dados colhidos no local, em sites da internet e na documentação digitalizada que passa a fazer parte integrante deste Laudo. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Unidade habitacional 503 do Bloco 05 da Estrada dos Bandeirantes, nº 1237, Taquara, Jacarepaguá, Inscrição FRE 1.310.401-3, CL 24331, inscrito no RGI do 9º Ofício sob nº 48080, com área edificada de 47,58m2, ano de construção 1975 e com as confrontações e características constante da documentação digitalizada. Prédio: Construído em alvenaria, com cinco pavimentos, sem elevador, com interfone na portaria, sem área de parqueamento para veículos e, apresenta regular estado de conservação e limpeza. Avaliação: Os imóveis da região, com as mesmas características, cômodos, metragem e conservação, apresentam o valor médio, do metro quadrado, aproximadamente, de R$ 3580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais). O imóvel avaliando está entre o estado c (Requer reparos pequenos; Intermediário = 8,09%) e o estado g (Requer reparações simples; Regular = 18,10%). A média destes estados é de: Média = (8,09 + 18,10)/2 = 13,10% Kd = 1- 0,131 = 0,869. Desta forma, utilizando o Método de Heidecke, aplicando-se sua taxa de depreciação, AVALIO Indiretamente o referido bem em R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). E, como nada mais me foi apresentado para avaliar, dou por finda a presente. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48.080, (R-11) em nome de Alexander Carl Plaga e sua mulher Vera Lucia Ribeiro Couto Plaga, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1310401-3): R$ 1.499,74 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2009 e 2014 a 2017; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1542978-0): R$ 255,21 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023; Condomínio: R$ 18.474,35 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha datada de 05/08/2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quartoze dias do mês de agosto de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.