Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127         e-mail: jpa[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MEDITERRANNE em face de MARCIA MIOTE BALZANA E OUTROS – Processo nº. 0020859-30.2008.19.0203 (2008.203.020915-0), passado na forma abaixo:

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MÁRCIA MIOTE BALZANA – CPF 738.345.307-78, JORGE LUIZ DOS SANTOS AMARAL – CPF Nº 337.460.607-53, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de Credor Hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 11/06/2021 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On Line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/06/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On Line, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 251 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 297, como segue: MM. Juiz: Informo a V. Exa., que não logrei êxito em encontrar o ocupante do imóvel, razão pela qual apresento a V.Exa., o LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, constar no espelho do IPTU. IMÓVEL: APARTAMENTO 502 – constituído de 2 quartos, sala, cozinha e banheiro – área construída: 64m – situada na AVENIDA DOS MANANCIAIS, Nº 470 – BLOCO 2 – TAQUARA – JACAREPAGUÁ/RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob o cartório do 9º RGI, tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado, fazendo parte integrante desse Laudo. EDIFÍCIO: Com direito a 01(uma) vaga de garagem no pavimento térreo de uso indistinto; fachada: muro e grade – portão principal de ferro – portaria com fachada em janela de vidro. AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 234.545, assim descrito: Apartamento 502 do Bloco 02 do Condomínio Residencial Mediterraneé, a ser construído com o nº 470 pela Avenida dos Mananciais, com direito a 01 vaga de garagem no pavimento térreo de uso indistinto, na Freguesia de Jacarepaguá, e as correspondentes frações ideais de 0,012170 (apto) e de 0,000718 (cada vaga) do terreno designado por Lote 01 do PAL 43.336, constando no ato AV.04 CONSTRUÇÃO: tendo sido concedido o habite-se em 28.02.2000.RJ, 02/05/2000; R – 05 COMPRA E VENDA: Em favor de Marcia Miote Balzana, solteira e Jorge Luiz dos Santos Amaral, divorciado, brasileiros, residentes nesta cidade. RJ, 13/011/1991; R – 06 HIPOTECA EM 1º GRAU: os proprietários antes qualificados, hipotecaram o imóvel à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para garantia da dívida de R$ 61.000,00, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 04/10/2000; R – 07 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 17ª Vara Federal, Ação de Execução Extrajudicial – Processo nº 2003.51.01.021332-5, proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Márcia Miote Balzana e Outro, para garantia da dívida de R$ 97.597,12. RJ, 31/05/2006; R – 08 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 02/06/2015. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2992311-7, possui área edificada de 64 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2005 a 2011; 2015 a 2021, perfazendo o total de R$ 22.001,86, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 2682658-6, possui débito nos exercícios de 2018 a 2020, perfazendo o total de R$ 486,41. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de Maio do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.