Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ. tel. 2444-8108 e-mail: [email protected] e/ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE EUCLYDES FIGUEIREDO em face de ALBERTO SILVA DE QUEIROZ e IVAN SILVA DE QUEIROZ – Processo nº 0000121-12.1994.8.19.0203 (1994.203.000118-3), passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTINE DOS SANTOS SILVA FLHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALBERTO SILVA DE QUEIROZ – CPF nº.205.576.477-20, IVAN SILVA DE QUEIROZ – CPF nº. 338.547.857-04 e SCI SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA, sucessora do Banco BRJ pelo crédito cedido pelo APEX ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO na qualidade de Credor Hipotecário, na forma do Art. 889, Inciso I e V do CPC, de que no dia 21/02/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/02/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na RUA ANDRÉ ROCHA Nº. 372 – BLOCO 4, APTO. 1001, TAQUARA – JACAREPAGUÁ/RJ, penhorado às fls. 393 (index 460) – Termo da Penhora; cientes da penhora às fls. 340(index 402) e 392(index 459), descrito e avaliado de forma indireta às fls. 375 (index 441), como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às 10:20, em cumprimento do Mandado de Avaliação, compareci à RUA ANDRÉ ROCHA, 372, BLOCO 4, APARTAMENTO 1001 – TAQUARA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI À AVALIAÇÃO ordenada do imóvel situado neste endereço, de forma indireta, avaliando previamente em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em razão de não haver morador neste momento, está desocupado, conforme informação colhida na vizinhança, que me informaram ainda que este apartamento de dois quartos se encontra original, em péssimo estado de conservação, com carpetes no chão, sem azulejos, sem nenhuma obra, precisando de muita reforma e manutenção. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Rio de Janeiro, 25 de julho de 2019. Equivalente a 35.076,4374, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 143.516,00 (Cento e quarenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 96.587, assim descrito: RUA ANDRÉ ROCHA, nº. 372, Apartamento 1001, Bloco 4 e correspondente fração de 0,002124 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá, registrado em nome da Cooperativa Habitacional dos Funcionários da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos – COOPHECT, com sede nesta cidade, constando no ato Av.1 HIPOTECA EM 1º GRAU: na matrícula nº. 51330, acha-se inscrito sob o nº. 8 uma hipoteca, gravando a totalidade do empreendimento, cuja credora é a APEX – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, com sede nesta cidade, CGC nº. 33.640.810/0001-05. RJ, 04/11/1982; Av.2 CAUÇÃO: Na matrícula nº. 51330 sob o nº 9, acha-se averbado que a APEX – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, antes qualificada, caucionou seus direitos creditórios, decorrentes da hipoteca objeto do R-08, ao BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade, CGC nº. 33.633.686/0001-07. RJ, 04/11/1982; R – 4 COMPRA E VENDA: Em favor de IVAN SILVA DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, maior, bancário, e IVAN SILVA DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, maior, bancário, residentes nesta cidade. RJ, 04/11/1982; Av. 5 SUBROGAÇÃO EM HIPOTECA E RATIFICAÇÃO DE CAUÇÃO: Pela escritura mencionada no R-4, Ivan Silva de Queiroz e Alberto Silva de Queiroz, antes qualificados e atuais proprietários, ficaram sub-rogados no pagamento da dívida decorrente da hipoteca objeto da Av.1, ficando ratificada a caução objeto da Av.2, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 04/11/1972; R.06 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 7706/1999, para garantia da dívida no valor de R$ 113,27, nos autos da Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 14/08/2001; R.08 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2006.120.028875-0, para garantia da dívida no valor de R$ 153,87, nos autos da Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 04/09/2008; R.09 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2008.120.203483-0, para garantia da dívida no valor de R$ 146,19, nos autos da Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 11/03/2011. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.540433-8. Área edificada de 43m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2008; 2010; 2015; 2017 e 2018, no valor total de R$ 1.259,49 mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2765517-4, não possui débito. – Fls. 511/514, valor da dívida, no montante de R$ 415.721,17 (Quatrocentos e quinze mil, setecentos e vinte um reais, dezessete centavos). – A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos der IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, § Único do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço – artigo 908 do CPC. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Os honorários do Leiloeiro serão de 10% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% sobre o valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – Matr. 01/ 29700, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.