Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BARÃO DA TAQUARA em face da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS E ANEXOS DO ESTADO DA GUANABARA – Processo nº. 0006420-33.2016.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS E ANEXOS DO ESTADO DA GUANABARA – CNPJ nº. 33.676.321/0001-60, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 09/06/2022, às 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/06/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, a alienação do imóvel situado na RUA DOS PRAZERES, 144 – BLOCO 3, APARTAMENTO 403 – TAQUARA/JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO/RJ, penhorado às fls. 304 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls.349/351, como segue: – Auto de Avaliação, na forma abaixo: Ao(s) 30 dia(s) do mês de novembro do ano de 2021, às 09:00, em cumprimento do Mandado anexo, AVALIEI o bem penhorado, conforme se segue: Laudo de Avaliação a seguir: Em atendimento a ordem judicial constante do Mandado de Avaliação 4096/2021/MND, informo que procedi a Avaliação Indireta do imóvel com base nas diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça e nas informações e dados colhidos no local e nos sites de imóveis e da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e na documentação digitalizada que acompanhou o mandado e, obedecendo as orientações e determinações do PJERJ quanto as medidas sanitárias adotadas em decorrência da pandemia de covid-19. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Imóvel: Apartamento 403 do Bloco 3 da Rua dos Prazeres, 144, Condomínio Barão da Taquara 1, Taquara, Jacarepaguá, conhecido como área A, com a fração correspondente a 0,00345058 do terreno designado por lote 2 do PA 30.483, e C.L05.657-2, inscrição FRE 1536564-6 com 50(cinquenta) metros quadrados, inscrito no RGI do 9º. Ofício sob n°.326069. Construído em concreto armado e alvenaria, com quatro pavimentos e oito unidades habitacionais por pavimento com duas entradas distintas, sem elevadores. O condomínio possui portaria 24 horas e apresenta parqueamento de veículos e possui idade de construção do ano de 1982. O referido condomínio dispõe de área de lazer infantil e campo de futebol, apresentando bom estado de conservação e limpeza. Avaliação: Os imóveis da região, com as mesmas características, cômodos, metragem e conservação, apresentam o valor médio, do metro quadrado, de R$ 3.400,00(três mil e quatrocentos reais). Desta forma, utilizando taxa de depreciação aplicada a espécie, avalio indiretamente o referido bem em R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais). RJ, 30/11//2021. Equivalente a 40.537,6460 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 166.000,00 (Cento e sessenta e seis mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 326069, assim descrito: Apartamento 403 do Bloco 3 do prédio na Rua dos Prazeres nº 144, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,00345058 do respectivo do terreno, designado por lote 2 do PAL 30483. Proprietário: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS E ANEXOS DO ESTADO DA GUANABARA, CNPJ 33.676.321/0001-60, com sede nesta cidade; constando no ato AV – 2 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da Patrimônio Associação de Poupança e Empréstimo Fluminense, CNPJ 30.138.689/001-86. RJ, 19/08/2008; AV – 3 CAUÇÃO: Dos direitos creditórios do imóvel em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, CNPJ 33.633.686/0001-07. RJ, 19/08/2008; AV – 4 HIPOTECA EM 2º GRAU: Em favor da Patrimônio Associação de Poupança e Empréstimo Fluminense, CNPJ 30.138.689/0001-86. RJ, 19/08/2008; R – 5 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo 2005.120.051329-9, Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 310,61. RJ, 19/08/2008; R–6 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 05/04/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1536564-6. Área edificada = 50m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débitos nos exercícios de 2010 a 2012, perfazendo o total de R$ 1.228,09, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 654134-6, onde apresenta débito nos exercícios de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 204,14. – Venda livre e desembaraçadas dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (07ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 28(vinte oito) dias do mês de abril do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Gustavo Alves de Souza – Chefe da Serventia – matr. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andréia Florêncio Berto – Juíza de Direito.