Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO GOLDEN DREAMS RESIDENCES em face de ANDRÉ GUILHERME DE OLIVEIRA E FERNANDA BARBOSA PIOVANELLI – Processo nº. 0001600-34.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRÉ GUILHERME DE OLIVEIRA – CPF nº 006.193.117-93 E FERNANDA BARBOSA PIOVANELLI – CPF nº. 087.520.507-00, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Fiduciária – Art. 889 – Inciso I, V e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 12/07/2024 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/07/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 12:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 202 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 356, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 15 dia(s) do mês de SETEMBRO do ano de 2023, às 09:45, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos ESTRADA DO CURUMAÚ, 111, BLOCO 5 – APARTAMENTO 107, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação Indireta do imóvel em R$ 400.00,00, trata-se de uma casa de três quartos, sendo 1 suíte (informação fornecida pelo síndico), situada em condomínio fechado, com infraestrutura (piscina, churrasqueira, salão de festa, quadra), em região asfaltada com saneamento, distante de área de risco. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. RJ, 15/09/2023. Equivalente a 92.316,9240 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 342.462, assim descrito: Apartamento 107 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Estrada Curumaú nº 111, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta localizada na área de utilização exclusiva e correspondente fração de 1/100 para o apartamento, do terreno designado por lote 2 do PAL 45967; constando no ato AV – 04 CONSTRUÇÃO : Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido concedido o ´´habite-se´´ em 02.10.2008; RJ, 10/12/2009; AV – 05 INSCRIÇÃO FISCAL: Fica averbado o número 3104589-1, CL 04930-4 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. RJ, 13/05/2011; R- 06 COMPRA E VENDA: Em favor de ANDRE GUILHERME DE OLIVEIRA, proprietário de empresa, identidade DETRAN/RJ 06101032-8, CPF 006.193.117-97 e FERNANDA BARBOSA PIOVANELLI, auxiliar de escrirtorio, identidade SSP/MG 10004649, CPF 087.520.507-00, brasileiros, solteiros, residentes nesta cidade. RJ, 13/05/2011; 3; R.07- ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Feita por ANDRE GUILHERME DE OLIVEIRA e FERNANDA BARBOSA PIOVANELLI, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasília, CNPJ 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida no valor de R$ 238.140,00. RJ, 13/05/2011; R.08 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 28/04/2021; R.10 – PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 0308887-28.2019.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para a garantia da dívida no valor de R$ 9.996,50. RJ, 29/09/2023; AV.11 – INTIMAÇÃO: Dos fiduciantes ANDRE GUILHERME DE OLIVEIRA e FERNANDA BARBOSA PIOVANELLI, anteriormente qualificados, realizada em 16/01/2024, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento e garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 07. RJ, 27/12/2022;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.104589-1. Área edificada de 107 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2012, 2013 e 2015 a 2024 no total de R$ 21.758,39, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 3560401-6, possui débitos nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 747,74.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lance (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.