Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO GOLDEN DREAMS RESIDENCES em face de ANDRÉ GUILHERME DE OLIVEIRA E FERNANDA BARBOSA PIOVANELLIProcesso nº. 0001600-34.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRÉ GUILHERME DE OLIVEIRA –  CPF nº 006.193.117-93 E FERNANDA BARBOSA PIOVANELLI – CPF nº. 087.520.507-00, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Fiduciária – Art. 889 – Inciso I, V e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 12/07/2024 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/07/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 12:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 202 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 356, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 15 dia(s) do mês de SETEMBRO do ano de 2023, às 09:45, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos ESTRADA DO CURUMAÚ, 111, BLOCO 5 – APARTAMENTO 107, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação Indireta do imóvel em R$ 400.00,00, trata-se de uma casa de três quartos, sendo 1 suíte (informação fornecida pelo síndico), situada em condomínio fechado, com infraestrutura (piscina, churrasqueira, salão de festa, quadra), em região asfaltada com saneamento, distante de área de risco. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. RJ, 15/09/2023. Equivalente a 92.316,9240 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 342.462, assim descrito: Apartamento 107 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Estrada Curumaú nº 111, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta localizada na área de utilização exclusiva e correspondente fração de 1/100 para o apartamento, do terreno designado por lote 2 do PAL 45967; constando no ato AV – 04 CONSTRUÇÃO : Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido concedido o ´´habite-se´´ em 02.10.2008; RJ, 10/12/2009; AV – 05 INSCRIÇÃO FISCAL: Fica averbado o número 3104589-1, CL 04930-4 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. RJ, 13/05/2011; R- 06 COMPRA E VENDA: Em favor de ANDRE GUILHERME DE OLIVEIRA, proprietário de empresa, identidade DETRAN/RJ 06101032-8, CPF 006.193.117-97 e FERNANDA BARBOSA PIOVANELLI, auxiliar de escrirtorio, identidade SSP/MG 10004649, CPF 087.520.507-00, brasileiros, solteiros, residentes nesta cidade. RJ, 13/05/2011; 3; R.07- ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Feita por ANDRE GUILHERME DE OLIVEIRA e FERNANDA BARBOSA PIOVANELLI, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasília, CNPJ 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida no valor de R$ 238.140,00. RJ, 13/05/2011; R.08 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 28/04/2021; R.10 – PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 0308887-28.2019.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para a garantia da dívida no valor de R$ 9.996,50. RJ, 29/09/2023; AV.11 – INTIMAÇÃO: Dos fiduciantes ANDRE GUILHERME DE OLIVEIRA e FERNANDA BARBOSA PIOVANELLI, anteriormente qualificados, realizada em 16/01/2024, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento e garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 07. RJ, 27/12/2022;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.104589-1. Área edificada de 107 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2012, 2013 e 2015 a 2024 no total de R$ 21.758,39, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 3560401-6, possui débitos nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 747,74.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lance (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.