Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO MIRATAIA II em face de LAUDIO VIEIRAProcesso nº. 0019313-71.2007.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LAUDIO VIEIRA – CPF nº. 660.239.807-59; EFRAIM CARNEIRO LISBOA – CPF 624.561.487-20 e ROSA MARIA DE OLIVEIRA LISBOA – CPF 961.332.797/53, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 20/04/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/04/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 501 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 574, como descrito: AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) 30 dia(s) do mês de JANEIRO do ano de 2020, às 10:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos RUA PAULO MOREIRA DA SILVA, 290, BL. 02/101, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO BEM INDICADO (IMOVEL SITUADO NA RUA PAULO MOREIRA DA SILVA, 290, BLOCO II,  APARTAMENTO 101, não conseguindo contato com morador da unidade, procedi a avaliação com base na localização, valor de mercado e simulação do ITBI, dando ao bem, o valor de R$ 117.712,00 (cento e dezessete mil, setecentos e doze reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020. Equivalente a 33.111,6736 UFIR’S, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 135.477,00 (Cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 117.527, assim descrito: RUA PROJETADA “A”, QUE CORRESPONDERÁ AO APTº 101, DO BLOCO 02, DO TIPO 01, DO EDIFÍCIO AÍ EM CONSTRUÇÃO SOB O Nº 290 – FREGUESIA: JACAREPAGUÁ, PROPRIETÁRIA: – COOPERATIVA HABITACIONAL MORAR, CGC nº 42.258.091/0001-82; constando no ato R – 08 COMPRA E VENDA: Em favor de EFRAIN CARNEIRO LISBOA e s/m ROSA MARIA DE OLIVEIRA LISBOA, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. RJ, 29/01/1988; AV- 10 CAUÇÃO: Em favor do BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO. RJ, 29/01/1988: AV- 12 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrada a convenção de condomínio do Edifício MIRATAIA II. RJ, 14/05/1990; R- 13 PENHORA EM 1º GRAU: Pela 12ª V.F.P., para garantia da dívida no valor de R$ 105,16, execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (processo número 2003.120.017619-9). RJ, 31/05/2005; R- 14 PENHORA EM 2º GRAU: Pela 12ª V.F.P., para garantia da dívida no valor de R$ 572,15, execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (processo número 2003.120.065829-7). RJ, 20/12/2005; R- 15 PENHORA EM 3º GRAU: Pela 12ª V.F.P., para garantia da dívida no valor de R$ 156,08, execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de EFRAIN CARNEIRO LISBOA (processo número 2006.120.051203-0). RJ, 18/09/2008; R- 19 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 25/01/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.571.597-2, possui área edificada de 39 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 1999 a 2001 e 2010 a 2019 no total de R$ 3.532,35, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 671526-2, possui débitos nos exercícios de 2016 inscrito em Dívida Ativa e 2017 a 2020, no total de R$ 165,62. A VENDA SE DARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA, DOS DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, NA FORMA DO ART. 130, §ÚNICO DO CTN C/C ARTIGO 908 DO CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDO O PAGAMENTO PARCELADO, O QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO EDITAL. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09(nove) dias do mês de março do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.