Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 2ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro.
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL, E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PACIFICAÇÃO 1-B em face de ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ ALVES – Processo nº. 0005294-55.2010.8.19.0203 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
A DRA. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA – Juíza de Direito em Exercício, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ ALVES – CPF Nº. 613.686.447-91, na pessoa da sua representante legal FLÁVIA ALVES DANTAS, Herdeiros e/ou Sucessores, e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credor Hipotecária, na forma do Art. 889 – Inciso I, V E §ÚNICO do CPC, que no dia 09/10/2019, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, térreo, Hall de entrada, Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público Gustavo Portella Lourenço, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta – §único – Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fl. 165; descrito e avaliado indiretamente às fls. 178, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s)10 dia(s) do mês de Setembro do ano de 2018, eu, Oficial de Justiça Avaliador, infra assinado, depois de preenchidas as formalidades legais, procedi a AVALIAÇÃO DE FORMA INDIRETA do bem indicado, uma vez que os moradores do imóvel são inquilinos e não permitiram a entrada no imóvel. IMÓVEL: APARTAMENTO 306 DO BLOCO C 1 e respectivo terreno, localizado na RUA FREI LUIZ ALEVATO (antiga rua Projetada 2), Nº 214, TAQUARA/RJ, cuja matricula no 9º RGI é 80.424 e a inscrição no IPTU é 1.310.868-3. DESCRIÇÃO: conforme RGI: 0,006999092 do lote 10 do PA 29.683, com área privativa de 47,58m2. Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição F.R.E nº 1.310.868 C.L 14.445. Característicos e Confrontações – O terreno mede 89,02m2 de frente pela Rua Projetada 2, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com a rua Joaquim Inácio Filho, por onde mede 33,40m; 95,02m nos fundos onde confronta com o lote 9 do PA 29.683, da Cooperativa Habitacional dos Operários da Companhia Estadual de Águas da Guanabara e outras ou sucessores. Fica aditada a presente matricula, para ficar consignado que ao imóvel dela objeto corresponde a área privativa de 37,00m2. Fica averbado o reconhecimento de logradouro, pelo qual a Rua Frei Luiz Alevato foi antes conhecida como Rua 2 do P.A.L 29.683. LOCALIZAÇÃO: O apartamento fica em um condomínio com três blocos de apartamentos de 5 andares, com 8 apartamentos por andar, sem elevador. Está localizado em uma via asfaltada, com vários condomínios, conhecido como Merck e próximo do comercio. Desta forma AVALIO O BEM DE FORMA INDIRETA, uma vez que não logrei êxito em entrar no apartamento, em R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais). Para constar e produzir seus efeitos legais, lavrei o presente auto, que vai por mim assinado, ao qual me reporto e dou fé. Rio, 10/09/2018. Equivalente a 28.841,1912 Ufir’s, que na data de expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 98.669,00 (Noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 80.424, descrito como: Rua Projetada 2 nº 214, Apto 306 do Bloco 01 com 0,006999092 do lote 10 do PA 29.683, com área privativa de 47,58m2. Freguesia de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO F.R.E nº 1.310.868 C.L 14.445. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – o terreno mede 89,02m de frente pela Rua projetada 2, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com a rua Joaquim Inácio Filho, por onde mede 33,40m; 95.02m nos fundos onde confronta com terreno da Radiobrás S/A ou sucessores, e 39,40m a esquerda onde confronta com o lote 9 do PA 29.683, da Cooperativa Habitacional dos Operários da Companhia Estadual de Aguas da Guanabara e outras ou sucessores, constando no ato AV-07 ADITAMENTO: Fica aditada a presente matricula, para ficar consignado que o imóvel dela objeto corresponde a área privativa de 37,00m2. RJ, 25/01/1982; AV-15 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: Fica averbado o RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO ocorrido através do Decreto nº 1344 de 06/12/1977 pelo qual a Rua Frei Luiz Alevato foi antes conhecida como Rua 02 do PAL 29685. RJ, 27/03/2001; R-16 COMPRA E VENDA: Em favor de MARIA JOSÉ ALVES, brasileira, separada judicialmente, auxiliar de enfermagem, residente nesta cidade. RJ, 25/03/2002; R-17 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, CNPJ 00.360.305/0001-04. Rio, 25/03/2002. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1310868-3. Área edificada = 37m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU nos exercícios de; 2006; 2007; 2008; 2010; 2011; 2012; 2013; 2017 e 2019, perfazendo um total aproximado de R$ 2.509,21, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, em débitos nos exercícios de 2014; 2016 e 2017, perfazendo um total aproximado de R$ 114,98, mais os acréscimos legais. – Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Ressalte-se ainda que o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedor (es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____________________________ Alessandra Mendes Viana, Responsável pelo Expediente – matrícula 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Caroline Rossy Brandão Fonseca – Juíza de Direito em Exercício.