JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO ao POSTO DE GASOLINA BAOBA, ESPÓLIO DE LUIS ALBERTO COSTA MOREIRA E MÔNICA REDUA DOS SANTOS MOREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida pela PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra POSTO DE GASOLINA BAOBA e outros (Processo nº 1999.001.066934-7 / 0071567-26.1999.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao POSTO DE GASOLINA BAOBA, ESPÓLIO DE LUIS ALBERTO COSTA MOREIRA E MÔNICA REDUA DOS SANTOS MOREIRA, de que no dia 11/12/2017, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/12/2017, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 613 – descrito e avaliado às fls. 664/665 – IMÓVEL – “Apartamento 301 do prédio à rua Major Ávila,331, distrito do Andaraí, e 1/8 do terreno que mede 5,68m de frente, 5,78m nos fundos por 39,16m à direita e 39,03m à esquerda; confronta, à direita com o nº 123, da Municipalidade, à esquerda com o nº 131, de João Ribeiro, e nos fundos com a rua Babilônia. (Inscrição nº 0.361.980-6 C.L. 07590-3)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Major Ávila, 331/301, na Tijuca. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 15.213 e pela inscrição municipal de nº 0361.980-6 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. APARTAMENTO: Construção edificada com três pavimentos, ano 1960 (56 anos), situada em bairro residencial e de comércio, sendo o seu interior: sala, 02 quartos, cozinha, copa, com área oficialmente edificada de 61m2, encontrando-se em regulas estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando preferencialmente transportes alternativos, estando a uma distância razoável do comércio em geral e do centro da cidade, próximo do Metrô Praça Saens Pena e São Francisco Xavier e do Shopping Tijuca e do Maracanã Estádio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de julho/2016 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$335.500,00 (trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais)”. RJ, 16/08/2016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2017, é de R$357.581,33.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.213, em nome de LUIS ALBERTO COSTA MOREIRA; constando ainda, no R-05 da referida certidão imobiliária, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 42ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0071567-26.1999.8.19.0001 (1999.001.066934-7).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 2002, 2009, 2013, 2015 e 2017, cujo valor total é de R$2.443,38, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2012 a 2016, no valor total de R$431,09, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, apenas após a satisfação do crédito executado; caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitar o crédito executado, o arrematante assumirá tais dívidas.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze de novembro de dois mil e dezessete.- Eu, MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/ 28061, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito.