COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
48ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0050380-29.2017.8.19.0001 requerida por CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 437.023.927-34 (advs. Cristina Maria de Oliveira – OAB/RJ 76.550 e Rodrigo Andrea de Oliveira Pinto – OAB/RJ 111.443) em face de MARIA CRISTINA SERAPHIN MAKSOUD, CPF 012.497.747-21 (advs. Maria Cristina Seraphin Maksoud – OAB/RJ 109.455 e Marcos Alberto Graça – OAB/RJ 55.769), ESPÓLIO DE ANTONIO MAKSOUD (advs. Maria Cristina Seraphin Maksoud – OAB/RJ 109.455 e Marcos Alberto Graça OAB/RJ 55.769), ESPÓLIO DE RENÉE SERAPHIN MAKSOUD – Inventariante: Maria Cristina Seraphin Maksoud (advs. Maria Cristina Seraphin Maksoud – OAB/RJ 109.455 e Marcos Alberto Graça – OAB/RJ 55.769), ESPÓLIO DE JOSÉ PEDRO MAKSOUD NETO – Inventariante: Maria Cristina Seraphin Maksoud (advs. Maria Cristina Seraphin Maksoud – OAB/RJ 109.455 e Marcos Alberto Graça – OAB/RJ 55.769) e ESPÓLIO DE VILMA TEREZA SERAPHIN MAKSOUD TOMAZ COELHO – Inventariante: Renata Seraphin Maksoud Tomaz Coelho, na forma abaixo:
O EXMº Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, cel (21)96687-6276, site www.onildobastos.com.br, e-mail [email protected];
DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 09/12/2025, às 12h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 11/12/2025, às 12h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.
IMÓVEL: DIREITOS HEREDITÁRIOS DOS EXECUTADOS “ESPÓLIO DE ANTÔNIO MAKSOUD e ESPÓLIO DE RENÉE SERAPHIN MAKSOUD”, APARTAMENTO 801 do Condomínio do Edifício Mendel, situado na Rua Pinto Figueiredo, n° 31, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ com 125m². Apartamento, situado em logradouro principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio com duas torres de elevadores e em funcionamento, câmeras de segurança, havendo quatro apartamentos por andar. Apartamento com piso cerâmico, três quartos, salas de estar e jantar, cozinha e área de serviço, tudo em bom estado de conservação. Idade: 1957. Inscrição Municipal n° 0.691.679-5 (IPTU), Matrícula n° 137.755 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (em 29/05/25, fls. 3.418).
DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 348.247,40 (em 09/12/24, fls. 3.298).
PROPRIETÁRIO: Marie Seraphim, casada com Fouad Seraphim, conforme Certidão de Ônus Reais em anexo. Nos termos da decisão de fls. 1924, Renée Seraphim Maksoud, casada com Antonio Maksoud, única herdeira, ora executada e já falecida que herdou o referido imóvel deixado pelos falecidos pais, conforme esboço de formal de partilha acostado às fls. 1880.
GRAVAMES: R.02-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, de 14/09/20, para garantir dívida de R$ 16.043,27, nos autos de nº 0262334-98.2011.8.19.0001; R.03-PENHORA da 48ª Vara Cível da Capital, de 19/09/22, nos autos de nº 0050380-29.2017.8.19.0001, oriunda desta ação.
DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 108.171,88 de IPTU 2004 a 2014, 2019 a 2025 (Certidão Enfitêutica às fls. 3516); R$ 1.130,55 de Taxa de Incêndio 2020 e 2024 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM às fls. 3517); e, R$ 49.970,67 de Condomínio (planilha da Administradora do condomínio às fls. 3536/3541). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. Valor total aproximado de débitos do imóvel: R$ 159.273,10, que somada à dívida da ação chega a R$ 507.520,50.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.
2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.
3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão, o segundo leilão não ocorrerá.
4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.
5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.
6) Realizada a proposta de aquisição (parcelamento), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelamento) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a alguma Proposta de aquisição (parcelamento) também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelamento) apresentada.
7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitido fazer a proposta de aquisição (parcelamento).
8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$1.000,00 em R$1.000,00, de R$3.000,00 em R$3.000,00, ou de R$5.000,00 em R$5.000,00.
9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48h. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.
10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.
11) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
12) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).
13) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
14). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.
15) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.
16) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Provimento 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”
17) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.
18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.
19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 30/11/25. Eu, ___ Simone Sleiman Razuck (Mat. 01-28499), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.