Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, n° 115, Sala 301/D, Centro, Rio de Janeiro)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Execução por Título Extrajudicial, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COLOMBIA (Adv. Dr. SERAFIM SILVA MAQUIEIRA, OAB/RJ 20.412) em face de ESPÓLIO DE LYGIA TEMPONE, GRACE LYGLIA TEMPONE (Adv. Drª FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB/RJ 139.275), processo nº: 0149727-36.1997.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ESPÓLIO DE LYGIA TEMPONE, e sua representante legal GRACE LYGLIA TEMPONE, através de sua advogada Drª FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB/RJ 139.275, o proprietário do Foro CABIDO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaula.lel.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 12/09/2018, às 14,00h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115, térreo, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro – RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, acima da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 02/10/2018, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 797/798, constituído de: Apartamento 605 do Edifício Colombia, situado na Rua Mariz e Barros, 76, Tijuca, RJ, com a fração ideal de 0,0161 do domínio útil do terreno, Foreiro ao Cabido Metropolitano do Rio de Janeiro, com 68m² de área edificada e tem posição de fundos, composto de sala em formato quadrado e dois quartos, ambos com taco. Possui banheiro de empregada, sendo o piso frio e azulejos pela metade da parede, possui basculante. O banheiro social possui piso frio e azulejos na cor azul até o teto, a pia é simples, apenas com a coluna de sustentação. Box com esquadria de alumínio e acrílico. Possui basculante para a área de serviço. A cozinha e área possuem piso frio e azulejo na cor creme até o teto. A bancada da cozinha é de mármore branco, com armário de alvenaria e portas de alumínio e acrílico. Possui dois basculantes. Também existe um armário de alvenaria, com portas de alumínio e acrílico na área de serviço. O prédio confronta de um lado com os imóveis n° 72, antigo 154, e n° 60, e nos fundos confronta com os prédios n°s 31, 31-A, 29, 29-A e 43 da Rua Teixeira Soares, com fachada de pastilha pintada na parte superior e de granito na parte baixa onde se encontra a porta que dá acesso ao prédio com esquadrias de alumínio, de utilização residencial. Construído em 1954, afastado da via pública, sendo constituído por sete andares, sendo seis apartamentos por andar. O prédio possui dois elevadores, com capacidade para seis pessoas cada um. Um dos elevadores foi modernizado, o outro não. A portaria do prédio é simples, tendo piso de mármore branco e revestimento das paredes de madeira e mármore branco. A porta que dá acesso ao prédio é de ferro. Possui porteiro eletrônico. Matriculado no 11° Ofício de Registro de Imóveis da Capital sob o n° 135063, fls. 1. Consta na R-02 PENHORA destes autos. Inscrito na PMRJ sob o n° 0.190.289-9, onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2013 com exigibilidade suspensa e referentes aos exercícios de 2017 e 2018 no montante de R$683,36 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 103913-0, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2016 a 2017, no montante de R$168,48 (cento e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), mais acréscimos legais. Avaliado em R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o valor da arrematação seja suficiente para o pagamento dos débitos do imóvel, caso contrário fica ciente o arrematante que arcará com os mesmos. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeiros.com.br, ficando o executado intimado da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito. DIEGO ABRANTES FERREIRA, matr. 01/27417, chefe da serventia. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES – Juiz de Direito.