COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
18ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0313175-87.2017.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALMIRANTE BARROSO MAGNO, CNPJ 06.287.868/0001-09 (advs. Leonardo Filipe Igreja Santana – OAB/RJ 104.006 e Márcio Luiz Silva dos Santos – OAB/RJ 182.709) contra RACHEL DOS SANTOS VILELA, CPF 088.890.057-00 (advs. Eduardo Corrêa Dias de Almeida – OAB/RJ 83.025 e Leonardo Loureiro da Silva – OAB/RJ 150.228) e VIVIAN DOS SANTOS VILELA, CPF 078.928.897-44 (s/adv.), na forma abaixo:
O EXMº Dr. JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br, e-mail: [email protected];
DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 11/03/2025, às 13h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 13/03/2025, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% (Sessenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.
IMÓVEL: APARTAMENTO 201, do Condomínio do Edifício Almirante Barroso Magno, situado na Rua Almirante Cochrane, nº 69, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado pela Matrícula nº 116.794 do 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis e pela Inscrição Municipal 0.693.057-2 (IPTU), idade: 1957, área edificada de 133m². EDIFÍCIO: O Edifício possui 7 (sete) andares com dois apartamentos por andar, com uma cobertura e salão de festas no último andar totalizando treze apartamentos, dois elevadores, construção do ano de 1957. Prédio sob pilotis com área de estacionamento embaixo, revestimento de pastilhas, gradeado. APARTAMENTO: O imóvel possui área edificada de 133m², conforme disposto no Cadastro do Imóvel-IPTU 2023. Três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, possui dependências de empregada, segundo informação do zelador Rodrigo Augusto.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 680.000,00 (em 06/08/24, fls. 314).
DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 222.423,93 (em 18/12/24, fls. 341).
PROPRIETÁRIAS: RACHEL DOS SANTOS VILELA, CPF 088.890.057-00 e VIVIAN DOS SANTOS VILELA, CPF 078.928.897-44 (R.2 da Certidão de Ônus Reais).
GRAVAMES: Nada consta.
DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 22.304,08 de IPTU 2015, 2016 e 2019 a 2025 e, R$ 1.232,08 de Taxa de Incêndio 2019 a 2024 (Certidões Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro e Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas supervenientes serão informados no momento do leilão. Dívida total aproximada R$ 23.536,16.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.
2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.
3) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.
4) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.
5) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
6) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).
7) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
8). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.
9) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.
10) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.
11) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Provimento 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”
12) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.
13) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 06/02/25. Eu, ___ Thabatta Leandro Vieites (Mat. 01-32666), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.