JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDAS DA TIJUCA que move em face do
ESPÓLIO DE CLEMENTE JOSÉ DE OLIVEIRA (processo nº 0258970-26.2008.8.19.0001) na
forma abaixo:
O DR. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz de Direito Titular na 32ª Vara Cível
da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE CLEMENTE
JOSÉ DE OLIVEIRA , suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no
dia 24/03/2025 às 15:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”
através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA
FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório
na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
E-mail: contato@facanhaleiloes.com.br apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação,
ou no dia 27/03/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel,
em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de
Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA
ANTÔNIO BRASILIO Nº 583 – APARTAMENTO: 302 – TIJUCA – RIO DE JANEIRO – RJ.
Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º ofício do Registro Geral de Imóveis da
Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 108.882 e pela Inscrição Municipal de nº 1.270.302-1
(IPTU) com um total de 130m2 em prédio construído em 1989, tudo conforme cópias que
acompanham o R.Mandado (fls. 509). DESCRIÇÃO: Prédio situado em via secundária com todos os
serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, água, e internet. Na zona norte da
Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais,
escolas, delegacia e batalhão da polícia militar, próximos. Prédio em aparente bom estado de
conservação. O prédio foi visitado por este OJA no dia 04/06/2024 às 12:50h, mas não havia quem
pudesse abrir as portas para uma completa vistoria. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o
valor de mercado para compra e venda mês de junho/2024 e o equilíbrio entre a oferta e procura de
imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias, ficando
indicado o valor do metro quadrado da área em R$ 6.601,80. Multiplicando-se pelos 130 metros
quadrados do imóvel chega-se ao valor abaixo. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM
R$ 858.234,78 (oitocentos e cinqüenta e oito mil duzentos e quatro reais e setenta e oito
centavos). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu conforme segue:
Apartamento nº 302 do edifício situado na Rua Antônio Basílio nº 583 na Freguesia do Engenho
Velho, com direito a uma vaga no parqueamento e sua correspondente fração ideal de 130/4.626 do
respectivo terreno. R-2 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – Autor: Município do Rio de Janeiro
(Execução Fiscal: 2002.120.107882-1). R-3 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – Autor:
Município do Rio de Janeiro (Execução Fiscal: 2007.001.192327-4). R-6: ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA: De acordo com a carta de adjudicação extraída dos autos do processo (0200815-
59.2010.8.19.0001) o imóvel foi adjudicado ao ESPÓLIO DE CLEMENTE JOSÉ DE OLIVEIRA.
R-7: PENHORA: (oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição:
1270302-1). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 100.968,36
(cem mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), mais os acréscimos legais.
II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 2333090-5): Conforme Certidão Positiva expedida pelo
FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
incêndio no valor de R$ 1.232,35 (mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) mais
os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem
serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos
termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art.
908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos
autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de
computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com
o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em
oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de
participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3
(três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 3.000,00
(três mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”
e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas
condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o
que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva
conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá
efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até
15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob
pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO
(artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão
apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior
ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não
seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese,
oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser
encaminhadas por escrito para o e-mail: contato@facanhaleiloes.com.br e ou anexada aos autos.
A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance
à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da
arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do
imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira
ocorra a remição, acordo ou qualquer ato por conta do devedor que obste a consumação da alienação
em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação, sem prejuízo da reposição das despesas. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As
dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia
Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail:
contato@facanhaleiloes.com.br DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o
executado intimado por intermédio do presente Edital de leilão e intimação, suprindo assim
a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 03 (três) dias
do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital
encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo(a) Responsável
do Expediente e pelo MMº Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves – Juiz de Direito.