COMARCA DA CAPITAL – TJRJ
48ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0050380-29.2017.8.19.0001 requerida por CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 437.023.927-34 (Advs. Cristina Maria de Olivera – OAB/RJ 76.550 e Rodrigo Andrea de Oliveira Pinto – OAB/RJ 111.443) em face de MARIA CRISTINA SERAPHIN MAKSOUD, CPF 012.497.747-2 (Advs. Maria Cristina Seraphin Maksoud – OAB/RJ 109.455 e Marcos Alberto Graça – OAB/RJ 55.769), ESPÓLIO DE ANTONIO MAKSOUD (Advs. Maria Cristina Seraphin Maksoud – OAB/RJ 109.455 e Marcos Alberto Graça OAB/RJ 55.769), ESPÓLIO DE RENÉE SERAPHIN MAKSOUD – Inventariante: Maria Cristina Seraphin Maksoud (Advs. Maria Cristina Seraphin Maksoud – OAB/RJ 109.455 e Marcos Alberto Graça – OAB/RJ 55.769), ESPÓLIO DE JOSÉ PEDRO MAKSOUD NETO – Inventariante: Maria Cristina Seraphin Maksoud (Advs. Maria Cristina Seraphin Maksoud – OAB/RJ 109.455 e Marcos Alberto Graça – OAB/RJ 55.769) e ESPÓLIO DE VILMA TEREZA SERAPHIN MAKSOUD TOMAZ COELHO – Inventariante: Renata Seraphin Maksoud Tomaz Coelho, na forma abaixo:
O EXMº Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, especialmente às partes acima, na forma do art. 886 do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 14/05/2024, às 12h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 16/05/2024, às 12h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. BEM A SER LEILOADO: DIREITOS HEREDITÁRIOS DOS EXECUTADOS “ESPÓLIO DE ANTÔNIO MAKSOUD e ESPÓLIO DE RENÉE SERAPHIN MAKSOUD”, APARTAMENTO 802 do Condomínio do Edifício Mendel, situado na Rua Pinto Figueiredo, n° 31, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ com 116m², composto por ampla sala, 3 quartos, 1 banheiro social, cozinha, área (pequena) e dependências completas de empregada. Sala espaçosa – permite a divisão em 2 ambientes, janela em madeira (vista ampla), com piso em taco (ótimo estado de conservação), paredes e teto pintados na cor branca, sem manchas aparentes, com a porta de acesso em madeira; Quarto social (1) – vista fundos, janela em madeira, piso em taco (bom estado de conservação, armário embutido (antigo); Quarto social (2) – espaçoso, vista frente e livre, com janelas em madeira, piso em taco (bom estado de conservação), sem armários; Quarto social (3) – vista frente e livre, com janelas em madeira, piso em taco (bom estado de conservação), armário embutido (antigo); Banheiro social – bancada em mármore, box em acrílico, azulejos e pisos mais modernos que os da cozinha / área e dependências, apresentando bom estado de conservação; Cozinha com azulejos bem antigos, porém, aparentando bom estado de conservação. Não há danos aparentes. Piso frio (antigo, tamanho pequeno). Com armários que necessitam de reforma. Área pequena (em curva), contendo tanque e janelas. Quarto de empregada com armários embutidos e banheiro azulejado (pequeno). DO EDIFÍCIO: A entrada se dá através de um portão de ferro (junto a calçada), tendo em seguida um pequeno corredor – paredes em mármore, com um aparador e alguns objetos decorativos – que nos leva até uma porta blindex, onde após se localiza a mesa do porteiro e 2 cadeiras. Possui no total 28 apartamentos (distribuídos em 4 por andar – do 2º andar ao 8º andar, visto que a portaria conta como o 1º andar. Não possui garagem. Funcionamento da portaria: Domingo até as 19h, segunda-feira até as 20h e de terça-feira a sábado até as 22h. Há 9 câmeras de CFTV (Circuito fechado de TV) localizadas nas áreas comuns. O edifício possui 2 elevadores (social e serviço) e um espaço coberto para festas/reuniões, que se localiza na cobertura do prédio (um lance de escada acima do 8º andar), que conta com churrasqueira e a devida estrutura. DA REGIÃO: Localização muito boa e prática. Rua com grande fluxo de carros e comércio. Região próxima à Praça Saens Peña e ao Shopping Tijuca, sendo bem servida de restaurantes, farmácias, padarias, médicos, laboratórios, clube Tijuca Tênis Clube, etc. Excelente mobilidade, pois está muito perto do metrô (estação Saens Peña) e conta ainda com diversas linhas de ônibus para vários bairros da cidade. Inscrição Municipal n° 0.691.680-3 (IPTU), Matrícula n° 17.712 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ. AVALIAÇÃO: R$ 679.528,00 (em 24/11/23, fls. 2675/2677). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 513.060,65 (em 15/09/23, fls. 2573). PROPRIETÁRIA: Marie Seraphim, casada com Fouad Seraphim, conforme R.2 da Certidão de Ônus Reais em anexo. Nos termos da decisão de fls. 1924, Renée Seraphim Maksoud, casada com Antonio Maksoud, única herdeira, ora executada e já falecida que herdou o referido imóvel deixado pelos falecidos pais, conforme esboço de formal de partilha acostado às fls. 1880. GRAVAMES: AV.1-HIPOTECA figurando como credor Antonio Mandarino, de 12/12/1977; R.3-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, de 14/04/08, para garantir dívida de R$ 4.702,12, nos autos de nº 0200334-72.2005.8.19.0001 (antigo 2005.120.033650-0) – arquivado; R.4-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, de 17/11/09, para garantir dívida de R$ 1.417,57 e R$ 1.594,62 nos autos de nº 0331328-86.2008 (antigo 2008.001.329739-3) – arquivado; R.5-PENHORA da 48ª Vara Cível da Capital, de 19/09/22, nos autos de nº 0050380-29.2017.8.19.0001, oriunda desta ação. DÍVIDAS: R$ 54.847,26 de IPTU 1995 a 1997, 2001 a 2005, 2022 a 2024 (Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo – fls. 2028/2031); e, R$ 275,85 de Taxa de Incêndio 2022 e 2023 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, presencial (no átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, sito na Av. Erasmos Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeior/RJ, saguão destinado a realização dos leilões judiciais) e on line (pelo portal www.onildobastos.com.br), portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC, fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 4) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 25/04/24. Eu, ___ Simone Sleiman Razuck (Mat. 01-28499), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.