COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 325/327/329 – C – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-1934
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de NÉLIA GONÇALVES DE LIMA RIBEIRO e ANA LÚCIA DE LIMA RIBEIRO, na pessoa de sua representante MARIANA CAVALCANTI DE LIMA RIBEIRO CUNHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0317018-26.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOUR DE SAINT JACQUES contra Espólio de NÉLIA GONÇALVES DE LIMA RIBEIRO e Espólio de ANA LUCIA DE LIMA RIBEIRO, na forma abaixo:
O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de NÉLIA GONÇALVES DE LIMA RIBEIRO e ANA LÚCIA DE LIMA RIBEIRO, na pessoa de sua representante MARIANA CAVALCANTI DE LIMA RIBEIRO CUNHA, que no dia 06.04.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.04.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 394/395, o imóvel penhorado conforme fls. 274/275 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 281 – descrito e avaliado às fls. 320 (em 18/11/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Matrícula no 11º Ofício do RGI sob o nº 10.295. Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 1.406.229-3. APARTAMENTO 601 do edifício situado na Rua São Miguel, nº 90, com direito a uma vaga de garagem, na freguesia do Engenho Velho, Tijuca, Rio de Janeiro. Avaliação Indireta cf. autorização do Aviso 02/2016 da CCMVC e Art. 357 da Consolidação Normativa da CGJ. Compareci ao local em 23/10/2020, às 11h50min e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de ter tido o acesso negado pela moradora, Sra Nita. Método: MCDDM: Método Comparativo Direto de Dados do Mercado. Descrição do Imóvel: Idade: 1980. Área edificada: 111m2. Tipologia: Apartamento. Utilização: Residencial. Posição: Frente. Características: Prédio: Condomínio denominado Edifício Tour de Saint Jacques, com dez pavimentos, contando com quatro apartamentos por andar. Construção em alvenaria, entrada com grades. O prédio possui três elevadores, portaria 24 horas, garagem coberta. Câmeras de vigilância na portaria, na garagem, no play. Possui playground. APARTAMENTO: Não houve vistoria, pois não tive acesso ao imóvel, cf informação acima. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. Conclusão: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 458.602,53 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e três centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.294, (R-16) em nome de Nélia Gonçalves de Lima Ribeiro, viúva, e, Ana Lúcia de Lima Ribeiro, solteira, na proporção de metade (1/2) para cada uma; constando ainda da referida matrícula: (R-11) – Hipoteca em favor da Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército – CFIEx (atual Fundação Habitacional do Exército); (R-15) – Compra e Venda (vaga): Bessa Incorporadora S/A vendeu uma vaga de garagem no pavimento de acesso, a Francisco de Lima Ribeiro, casado em comunhão de bens com Nélia Gonçalves de Lima Ribeiro, vaga esta que se desvincula do apartamento nº 501 e vincula-se ao Apartamento 601 objeto desta matrícula.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1406229-3): R$ 5.273,43 (cinco mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 587120-7): R$ 702,86 (setecentos e dois reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; Condomínio: R$ 68.698,51 (sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha datada de 24/02/2021.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2006 e 2007.- Cientes os srs. interessados que conforme despacho de fls. 394/395, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os srs. interessados que conforme despacho de fls. 394/395, “…A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao leiloeiro …”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de Março de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.