COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 211/213/215 – D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SANTINA SILVANA D’ANDREA DE LUCA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0417398-28.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESENDE VI contra SANTINA SILVANA D’ANDREA DE LUCA, na forma abaixo:

 

A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SANTINA SILVANA D’ANDREA DE LUCA, que no dia 20.05.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 275, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 201 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 209 – descrito e avaliado às fls. 244/246 (em 10/01/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Matrícula no 11º Ofício do RGI sob o nº 52.717. Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 1.459.802-3. APARTAMENTO nº 301 do edifício situado na Rua Homem de Melo, nº 116, na freguesia do Engenho Velho, com a fração de 1/5 do respectivo terreno, com direito ao uso de três vagas para guarda de três automóveis de passeio. Tijuca, Rio de Janeiro. Avaliação Indireta cf. autorização do Aviso 02/2016 da CCMVC e Art. 357 da Consolidação Normativa da CGJ. Compareci ao local em 13/12/19, às 9h40min, e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de não tido o acesso negado pela moradora, Sra. Vivian Sousa dos Santos. Método: Utilizado o seguinte método: MCDDM – Método Comparativo Direto de Dados do Mercado. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Idade: 1982. Área edificada: 294m2. Tipologia: Apartamento. Utilização: Residencial. Posição: Frente. CARACTERÍSTICAS: Prédio: Condomínio denominado Edifício Resende VI, com cinco pavimentos de ocupação residencial, contando com um apartamento por andar. Construção em alvenaria. O prédio possui dois elevadores. Garagem coberta. Porteiro 24 horas. Câmera de vigilância na portaria, no play e na garagem. Possui playground e salão de festas. APARTAMENTO: Compareci ao local em 13/12/19, às 9h40min, e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de não tido o acesso negado pela moradora, Sra. Vivian Sousa dos Santos, razão pela qual não foi feita vistoria. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.293.012,66 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, doze reais e sessenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52.717, (R-1) em nome de Joaquim Ferreira de Souza, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Cristina Sobreira de Souza; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Promessa de Venda: os proprietários prometeram vender o imóvel a Mario de Luca e sua mulher Santina Silvana D’Andrea de Luca, casados pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1459802-3): R$ 90.335,84 (noventa mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2012 e 2014 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1546020-7): R$ 1.151,60 (hum mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernando Antonio dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.