Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 13ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 2º andar, Sala 236, 240 e 242 B – CEP: 20210-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.  Tel. 3133-2207 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE ITACURUSSA em face de LAURA CORRÊA COBAS COSTAS – Processo nº. 0277266-18.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. LEDIR DIAS DE ARAÚJO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LAURA CORRÊA COBAS COSTAS – CPF nº. 408.785.387-04, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, que no dia 07/11/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório a Av. Erasmo Braga nº. 277, Sala 808 – Castelo/RJ, e-mail: [email protected], disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/11/2019, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891 – § Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 275 (Termo de Penhora); intimado da penhora às fls. 338; descrito e avaliado ás fls. 292/294, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Matriculado no 11º Ofício do RGI sob o nº 29.469 inscrição na SMF/RJ IPTU nº 1.219.149-0. APARTAMENTO Nº 1.201 DA RUA ITACURUSSÁ Nº 68, COM 1/12 DO TERRENO E COM DUAS VAGAS NA GARAGEM, NA FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, medindo o terreno 18.50m de frente, 49.50m à direita, 49.90m à esquerda e, nos fundos mede 6.50m mais 0.30m e mais 10.00m; confrontando de um lado com o nº 64, do outro lado com o nº 72 e nos fundos com o nº 481 da Rua Andrade Neves. JUSTIFICATIVA – Avaliação Indireta avaliação indireta cf. autorização do aviso 02/2016 da CCMVC e art. 357 da consolidação normativa da CGI. Compareci ao local em 11/12/18 às 9h10min e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de estar o imóvel vazio e fechado, cf. informação do porteiro João Apolinário. MÉTODO: Utilizado o seguinte método: MCDDM – método Comparativo direto de dados do mercado descrição do imóvel idade: 1980, área edificada: 220m2. TIPOLOGIA: Apartamento utilização: residencial posição: frente trata-se do Apartamento nº. 1.201 do edifício situado na Rua Itacurussá nº. 68, situado no bairro Tijuca, no Município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro características. PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício denominado Barão de Itacurussá, com doze pavimentos de ocupação residencial, contando com um apartamento por andar. Prédio recuado, frente ajardinada. Construção em alvenaria, fachada de granito em bom estado geral de conservação. O prédio possui dois elevadores, sendo um social e outro de serviço. Garagem coberta. Portaria mobiliada e com porteiro 24 horas. Possui playground e salão de festas, com cozinha e dois banheiros. APARTAMENTO: Não houve vistoria, pois compareci ao local em 11/12/18 às 9h10min e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de estar o imóvel vazio e fechado, cf. informação do porteiro João Apolinário. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO – Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade conforme descrição acima, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 29.469, descrito como: Apto. 1.201 na Rua Itacurussá nº 68, com 1/12 do terreno e com duas vagas na garagem (freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno 18,50m de frente, 49,50m a direita, 49,90m a esquerda, e nos fundos mede 6,50m mais 0,30m e mais 10,00m; confrontando de um lado com o nº 64; do outro lado com o nº 72 e nos fundos com o nº 481 da Rua Andrade Neves, constando no ato R-05 VENDA: Em favor de LAURA CORREA COBAS COSTAS, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 05/03/1980; R-07 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 04/01/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1219149-0. Área edificada de 220,00m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU no exercício de 2016, no total de R$ 6.966,28, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 500835-4, em débito no exercício de 2018, no total de R$ 190,49. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Ficam os executados e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira – Chefe da Serventia, mat. 01/25222, o fiz datilografar e subscrevo. (as) Dra. Ledir Dias de Araújo – Juíza de Direito.