COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de EDGARD CASTILHO PEIXOTO e MARLENE MARIA DE LIMA PEIXOTO, na pessoa de suas Herdeiras ELIANE FÁTIMA LIMA PEIXOTO PEDRO, EDNA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO PEIXOTO e EDNE LÚCIA LIMA PEIXOTO, e estas por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0006476-33.1992.8.19.0001) proposta por GLORINHA TORRENTE AMORIM contra Espólio de EDGARD CASTILHO PEIXOTO, na forma abaixo:

 

A DRA. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de EDGARD CASTILHO PEIXOTO e MARLENE MARIA DE LIMA PEIXOTO, na pessoa de suas Herdeiras ELIANE FÁTIMA LIMA PEIXOTO PEDRO, EDNA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO PEIXOTO e EDNE LÚCIA LIMA PEIXOTO, e estas por si, que no dia 24.05.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 555 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 560/561 e 834/836 – descrito e avaliado às fls. 1005/1006 (em 26/06/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento situado na Rua Uruguai, nº 377, Apartamento 501, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com uma vaga de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 36.332, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Inscrição Municipal 0.744.457-3. O Edifício: Construção no afastamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Fachada Pintada. Entrada gradeada, chão em piso frio com detalhes em mármore. Prédio de oito andares, com dois apartamentos por andar. Não possui play, nem salão de festas, mas há uma área comum no terraço. Dois elevadores, interfone e portaria com porteiro em horário comercial. Próximo ao comércio e transportes. O Apartamento: Apartamento composto por uma sala, chão de taco, com um tablado em tábua corrida, corredor da entrada social com chão de taco. Dois quartos com piso em taco, banheiro social, com azulejo no chão e nas paredes, cozinha com azulejo decorado antigo, área de serviço com dependência e banheiro com azulejo no chão e paredes. Localizado de frente para rua. Apartamento em bom estado de conservação. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, matrícula 36.332 e inscrição municipal nº 0.744.457-3. O Mercado: Foi feita por este Oficial de Justiça Avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos. A média do metro quadrado de quatro imóveis parecidos e próximos foi de R$ 7.600,00. Anúncio de imóvel para alugar no próprio prédio no valor de R$ 1.300,00. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se, no aspecto geral, em bom estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 812.304,52 (oitocentos e doze mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Diligência realizada em 26/06/2019, às 14:00hs, acompanhada pela Sra. Edna Lucia Lima Peixoto, moradora do imóvel.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36.332, (R-5) em nome de Edgard Castilho Peixoto e sua mulher Marlene Maria de Lima Peixoto, casados sob a comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-8) – Partilha: De acordo com o Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por Edgard Castilho Peixoto, falecido em 21/09/2015, dado e passado pelo Juízo da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ, em 13/07/2018; contendo sentença de 08/02/2017 proferida pela MMa. Juíza de Direito Dra. Andrea Maciel Pacha (Processo nº 0449422-46.2015.8.19.0001), o imóvel desta matrícula, foi partilhado à 01- Espólio de Marlene Maria de Lima Peixoto, neste ato representada por sua Inventariante Eliane Fátima Lima Peixoto Pedro; 02- Eliane Fátima Lima Peixoto Pedro, casada com Jorge Nicolau Pedro, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77; 03- Edna Conceição Figueiredo Peixoto, divorciada, não convivente em união estável; 04- Edne Lúcia Lima Peixoto, divorciada, não convivente em união estável; na proporção de 1/2 para o primeiro e 1/6 para cada um dos demais.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0744457-3): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 351017-9): R$ 100,23 (cem reais e vinte e três centavos), referente ao exercício de 2020; Condomínio: R$ 801,32 (oitocentos e um reais e trinta e dois centavos), conforme boleto com vencimento para 10/04/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Cardoso Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.