COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 265/267/269 – D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCELO SHOLL PAES, e aos condôminos LÊDA SHOLL PAES, MILTON SHOLL PAES, MARILDA PAES GARRIDO e s/m. FLORIANO CAL GARRIDO FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução (Processo nº 0142716-29.1992.8.19.0001) proposta por RAISSA MARIANTE DE PAIVA SHOLL PAES contra MARCELO SHOLL PAES, na forma abaixo:

 

A DRA. LEISE RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO, Juíza de Direito da Quinta Vara de Família da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCELO SHOLL PAES, e aos condôminos LÊDA SHOLL PAES, MILTON SHOLL PAES, MARILDA PAES GARRIDO e s/m FLORIANO CAL GARRIDO FILHO, que no dia 13.09.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.09.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 615 e 641 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 683 – descrito e avaliado às fls. 915/916 (em 15/01/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua Marquês de Valença, nº 16 – Apto. 201 – Tijuca/RJ. Do edifício: Construção data de 1970, residencial, com quatro pavimentos, quatro apartamentos por andar, e dois na cobertura. Fachada revestida de pastilhas de cerâmica colorida e parede lateral revestida com argamassa pintada, em regular estado de conservação. Entrada cercada por grade e portão de ferro, independente para automóveis, que estacionam em vagas situadas no andar térreo, sob pilotis, e outro para pedestres. Hall mobiliado e paredes decoradas com lambri de madeira e piso revestidos de mármore. Piso das escadas e corredores internos revestidos com marmorite, paredes correspondentes com argamassa pintada. Acesso ao hall do prédio por porta blindex e aos andares por elevador, exceto a cobertura, que é por escada interna, após o quarto andar. Tem interfone, câmera de segurança e recepção com serviço de portaria no horário comercial. Situado em rua tranquila, residencial próximo à comércio diversificado, colégio, clínica, hospital, restaurantes, bem como, da Rua Conde de Bonfim, servida por diferentes linhas de ônibus, de fácil locomoção para diversos bairros. DO IMÓVEL: Apartamento devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme cópia da certidão correspondente, que acompanha o mandado e que faz parte integrante deste laudo, na qual está expresso o direito a uma vaga para estacionamento de automóvel, de frente para rua, com 72m2 de área edificada indevassável, dividido em sala, três quartos com piso revestido de tábua corrida de madeira, e paredes de argamassa pintada; banheiro social, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada com piso revestido de cerâmica e paredes com azulejos até o teto. Esquadrias internas de madeira, pintura, instalações elétrica e hidráulica em bom estado de conservação e uso. Da avaliação: Baseado em pesquisa mercadológica, na localização, idade e estado, avalio o imóvel acima descrito em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 562.830,34 (quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 127043, (R-3) em nome de 1) Lêda Sholl Paes, viúva; 2) Milton Sholl Paes, solteiro; 3) Marcelo Sholl Paes, separado judicialmente; e 4) Marilda Paes Garrido, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77 com Floriano Cal Garrido Filho, na proporção de 3/6 para a primeira e de 1/6 para cada um dos demais.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0768099-4): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3006351-5): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos conforme informação da administradora na data de 09/07/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de Julho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marize Kastrup, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leise Rodrigues de Lima Espírito Santo – Juíza de Direito.