COMARCA DA CAPITAL – TJRJ
3ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0201104-11.2018.8.19.0001 requerida por M4 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ 09.082.697/0001-61 (adv. Carlos Alberto da Silva – OAB/RJ 129.877) em face de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICÊNCIA (Hospital Espanhol), CNPJ 33.005.638/0001-74 (s/adv), na forma abaixo:
A EXMª Drª MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160, sala 832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, (21)96687-6276, www.onildobastos.com.br e [email protected];
DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 22/09/2026, às 15h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 24/09/2026, às 15h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único CPC.
IMÓVEL: Nua propriedade do APARTAMENTO 504, do Condomínio do Edifício Santa Rita de Cássia, situado na Rua Conde de Bonfim, nº 920, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11 Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, sob a Matrícula nº 140.265, e pela Inscrição Municipal 1.125.476-0 (IPTU), área edificada de 36m². PRÉDIO / APARTAMENTO: O condomínio tem portaria, elevador, idade: 1971, em bom estado de conservação. O prédio fica em frente à Rua Medeiros Pássaro, que dá acesso ao Morro da Formiga, na Tijuca.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (em 22/09/25, fls. 854).
DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 260.699,85 (em 15/04/26, fls. 882/884).
PROPRIEDADE: Pertence à Executada, diante do falecimento da usufrutuária, Raquel Fernandez (fls. 652 e 718).
GRAVAMES: Conforme Ônus Reais atual em anexo, consta: AV.01-USUFRUTO em favor de Soc. Espanhola de Beneficência, CNPJ 33.005.638/0001-74 de 07/05/75; AV.05-INDISPONIBILIDADE da 55ª VT-RJ, proc. 0101091-52.2019.5.01.0055, de 03/07/23; AV.06-INDISPONIBILIDADE da 44ª VT-RJ, proc. 0100394-93.2021.5.01.0044, de 14/08/23; AV.08-INDISPONIBILIDADE da 77ª VT-RJ, proc. 0100895-84.2017.5.01.0077, de 04/10/23; AV.09-INDISPONIBILIDADE da 20ª VT-RJ, proc. 0100859-82.2018.5.01.0020, de 04/10/23; AV.10-INDISPONIBILIDADE da 20ª VT-RJ, proc. 0100469-78.2019.5.01.0020, de 04/10/23; AV.11-INDISPONIBILIDADE da 27ª VT-RJ, proc. 0100938-06.2019.5.01.0027, de 04/10/23; AV.12-INDISPONIBILIDADE da 29ª VT-RJ, proc. 0100624-54.2019.5.01.0029, de 04/10/23; AV.14-INDISPONIBILIDADE da 04ª VT-RJ, proc. 0100467-59.2019.5.01.0004, de 04/10/23; AV.15-INDISPONIBILIDADE da 14ª VT-RJ, proc. 0100814-33.2017.5.01.0014, de 04/10/23; AV.16-INDISPONIBILIDADE da 21ª VT-RJ, proc. 0101291-64.2019.5.01.0021, de 04/10/23; AV.17-INDISPONIBILIDADE da 43ª VT-RJ, proc. 0100574-83.2019.5.01.0043, de 04/10/23; AV.18-INDISPONIBILIDADE da 16ª VT-RJ, proc. 0100444-77.2019.5.01.0016, de 04/10/23; AV.19-INDISPONIBILIDADE da 14ª VT-RJ, proc. 0100156-38.2019.5.01.0014, de 04/10/23; AV.20-INDISPONIBILIDADE da 28ª VT-RJ, proc. 0100562-51.2018.5.01.0028, de 04/10/23; AV.21-INDISPONIBILIDADE da 44ª VT-RJ, proc. 0100021-33.2019.5.01.0044, de 04/10/23; AV.24-INDISPONIBILIDADE da 33ª VT-RJ, proc. 0100985-59.2019.5.01.0033, de 04/10/23; AV.25-INDISPONIBILIDADE da 21ª VT-RJ, proc. 0100082-60.2019.5.01.0021, de 04/10/23; AV.26-INDISPONIBILIDADE da 03ª VT-RJ, proc. 0010665-92.2015.5.01.0003, de 04/10/23; AV.27-INDISPONIBILIDADE da 54ª VT-RJ, proc. 0100327-69.2019.5.01.0054, de 04/10/23; AV.28-INDISPONIBILIDADE da 14ª VT-RJ, proc. 0100295-87.2019.5.01.0014, de 04/10/23; AV.29-INDISPONIBILIDADE da 21ª VT-RJ, proc. 0100762-45.2019.5.01.0021, de 04/10/23; AV.31-INDISPONIBILIDADE da 16ª VT-RJ, proc. 0011622-39.2015.5.01.0016, de 04/10/23; AV.32-INDISPONIBILIDADE da 18ª VT-RJ, proc. 0101015-42.2019.5.01.0018, de 04/10/23; AV.33-INDISPONIBILIDADE da 10ª VT-RJ, proc. 0100582-33.2017.5.01.0010, de 04/10/23; AV.34-INDISPONIBILIDADE da 51ª VT-RJ, proc. 0100107-17.2018.5.01.0051, de 04/10/23; AV.35-INDISPONIBILIDADE da 51ª VT-RJ, proc. 0100796-61.2018.5.01.0051, de 04/10/23; AV.36-INDISPONIBILIDADE da 51ª VT-RJ, proc. 0101160-33.2018.5.01.0051, de 04/10/23; AV.37e38-INDISPONIBILIDADE da 66ª VT-RJ, proc. 0101527-80.2016.5.01.0066, de 04/10/23; AV.39-INDISPONIBILIDADE da 66ª VT-RJ, proc. 0100537-21.2018.5.01.0066, de 04/10/23; AV.40-INDISPONIBILIDADE da 21ª VT-RJ, proc. 0100181-93.2020.5.01.0021, de 04/10/23; AV.41-INDISPONIBILIDADE da 11ª VT-RJ, proc. 0100670-05.2016.5.01.0011, de 04/10/23; AV.43-INDISPONIBILIDADE da 30ª VT-RJ, proc. 0101290-86.2018.5.01.0030, de 04/10/23; AV.44-INDISPONIBILIDADE da 36ª VT-RJ, proc. 0100880-73.2019.5.01.0036, de 04/10/23; AV.45-INDISPONIBILIDADE da 04ª VT-RJ, proc. 0101001-03.2019.5.01.0004, de 04/10/23; AV.46-INDISPONIBILIDADE da 04ª VT-RJ, proc. 0100157-19.2020.5.01.0004, de 04/10/23; AV.48-INDISPONIBILIDADE da 45ª VT-RJ, proc. 0100328-81.2019.5.01.0045, de 04/10/23; AV.49-INDISPONIBILIDADE da 76ª VT-RJ, proc. 0101200-37.2018.5.01.0076, de 04/10/23; AV.50-INDISPONIBILIDADE da 81ª VT-RJ, proc. 0101312-88.2018.5.01.0081, de 04/10/23; AV.52-INDISPONIBILIDADE da VT Penedo-AL, proc. 0000657-71.2021.5.19.0059, de 04/10/23; AV.53-INDISPONIBILIDADE da 76ª VT-RJ, proc. 0101280-98.2018.5.01.0076, de 04/10/23; AV.54-INDISPONIBILIDADE da 32ª VT-RJ, proc. 0100773-70.2021.5.01.0032, de 04/10/23; AV.55e66-INDISPONIBILIDADE da 04ª VT-RJ, proc. 0100465-89.2019.5.01.0004, de 04/10/23; AV.56-INDISPONIBILIDADE da 06ª VFEF-RJ, proc. 5040676-61.2022.4.02.5101, de 04/10/23 e 05/07/24; AV.57-INDISPONIBILIDADE da 72ª VT-RJ, proc. 0100166-68.2020.5.01.0072, de 04/10/23; AV.58-INDISPONIBILIDADE da 03ª UPJ-VC-GO, proc. 0459633-67.2015.8.09.0051, de 04/10/23; AV.59e69-INDISPONIBILIDADE da 12ª VT-RJ, proc. 0100867-78.2021.5.01.0012, de 04/10/23 e 18/07/24; AV.61-INDISPONIBILIDADE da 76ª VT-RJ, proc. 0101020-21.2018.5.01.0076, de 10/10/23; AV.64-PENHORA desta ação; AV.75-INDISPONIBILIDADE da 10ª VT-RJ, proc. 0100080-21.2022.5.01.0010, de 17/10/24; AV.76-INDISPONIBILIDADE da 50ª VT-RJ, proc. 0100016-85.2022.5.01.0050, de 22/11/24; AV.78-INDISPONIBILIDADE da 37ª VC-RJ, proc. 0275564-32.2019.8.19.0001, de 27/11/25; AV.79-INDISPONIBILIDADE da 55ª VT-RJ, proc. 0100382-80.2020.5.01.0055, de 28/01/26.
DÍVIDAS DO IMÓVEL: Não há débito de IPTU e R$ 115,38 de Taxa de Incêndio 2024 e 2025, conforme docs. em anexo. Demais gravames ou dívidas supervenientes serão informados no momento do leilão.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.
2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Res. 236 CNJ.
3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão, o segundo leilão não ocorrerá.
4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.
5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.
6) Realizada a proposta de aquisição (parcelada), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelada) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a alguma Proposta de aquisição (parcelada) também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelada) apresentada.
7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitido fazer a proposta de aquisição (parcelada).
8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$1.000,00 em R$1.000,00, de R$3.000,00 em R$3.000,00, ou de R$5.000,00 em R$5.000,00.
9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.
10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances oferecidos.
11) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do CPC/16, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
12) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).
13) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
14). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.
15) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.
16) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Provimento 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”
17) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.
18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para demonstrar através de documentos. Comprovado o Direito de Preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 §2º e 3º CPC.
19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (art. 902 e 903 CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 27/07/26. Eu, ___ Eliane Beyer Faller, Chefe de Serventia (matr. 01/25891), mandei digitar e subscrevo.