Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 16/11/2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Extinção de Condomínio proposta por VERA LUCIA NEVES PEIXOTO em face de
CLAUDIO DA SILVA MELLO (Processo n°0058482-16.2012.8.19.0001) passado na
forma abaixo:
A Exmª Sr.ª Drª. PAULA DE MENEZES CALDAS – Juíza em exercício da 49ª Vara
Cível da Capital do Estado do Rio de Janeiro FAZ SABER aos que virem o presente
edital ou deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente o réu
CLAUDIO DA SILVA MELLO (CPF 958.801.277-53), eventuais locatários, ocupantes e
demais interessados, na forma do art. 886 e incisos do CPC, de que no dia
26/11/2021, às 14:00 horas, exclusivamente através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/11/2021, no
mesmo horário e local, pela melhor oferta, superior ao preço mínimo fixado em 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no art. 891,
parágrafo único, do NCPC, conforme decisão de fls.888, o “DIREITO E AÇÃO” sobre
o bem imóvel objeto da presente demanda, tendo sido avaliado em R$540.000,00
(quinhentos e quarenta mil reais) às fls.495/496 e homologado pelo juízo às fls.
512/513, descrito a seguir: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO
APARTAMENTO Nº 607 SITUADO NA RUA ALMIRANTE COCHRANE Nº 56,
TIJUCA/RJ. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Apartamento 607, de frente,
composto de sala, 02 quartos e corredor, com piso laminado estilo tábua corrida,
paredes em alvenaria com pintura acrílica; suíte com piso laminado, tipo tábua corrida,
banheiro piso em mármore e revestimento até o teto; banheiro social (lavabo) com
piso em cerâmica e paredes com revestimento em cerâmica até ao teto, área de
serviço com piso em cerâmica e parede em revestimento cerâmico até o teto; quarto
de empregada com piso em cerâmica e paredes com parte em azulejo até o teto; em
bom estado de conservação. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 11° Ofício
de Imóveis sob a matrícula nº 89.689. Constam na Certidão do 11° Ofício de Imóveis:
Imóvel: apartamento nº607 da Rua Almirante Cochrane nº56, na Freguesia do
Engenho Velho, nesta cidade e sua correspondente fração ideal de 1,7/100 do
respectivo terreno, com direito ao estacionamento de um automóvel, nos “pilotis”, cujo
terreno mede em sua totalidade: 25,00m de largura na frente e nos fundos, limitando
com a Rua Dulce e 63,00m de extensão em ambos os lados, confrontando a esquerda
com o prédio nº46 e, à direita com a de nº62. R-01 – Compra e Venda: Os
proprietários Alfredo de Almeida Teixeira e esposa venderam o imóvel objeto desta
matrícula a Paulo Cesar de Souza Mello; R-02 – Compra e Venda: Paulo Cesar de
Souza Mello vendeu o imóvel a CLAUDIO DA SILVA MELLO; R-03 – Alienação
Fiduciária: De acordo com o documento que deu origem ao ato R-02, o adquirente na
qualidade de fiduciante, deu o imóvel desta matrícula em Alienação Fiduciária a Caixa
Econômica Federal; AV-04 – Intimação (constituição em mora): na qualidade de
agente fiduciário, a CEF, qualificada no Ato R-03, requereu a intimação do devedor
fiduciante, Claudio da Silva Mello, em relação ao contrato de financiamento imobiliário,
garantido por Alienação Fiduciária (R-03); AV-05 Certidão/Diligência: cumprimento a
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intimação constante do ato AV-04; AV-06 – Purgação de Mora: o devedor fiduciário
Claudio da Silva Mello, qualificado no R-02, purgou a mora de seu débito com a
credora fiduciária Caixa Econômica Federal, perdendo consequentemente seu efeito o
ato AV-04; AV-07 – Reconhecimento de Sociedade de Fato: De acordo com carta
de sentença extraída dos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável
processo nº0097797-32.2004.8.19.0001 foi reconhecida a sociedade de fato entre
Claudio da Silva Mello e Vera Lucia Neves Peixoto; R-08- Partilha por Dissolução de
Sociedade de Fato: De acordo com formal de partilha extraído dos autos do processo
nº 0097797-32.2004.8.19.0001, o imóvel objeto desta matrícula foi partilhado à VERA
LÚCIA NEVES PEIXOTO e CLAUDIO DA SILVA MELLO, na proporção de 50% para
cada um, ficando assim extinta a sociedade de fato; AV.9 Anotação de Existência
de Ação (ARTIGO 828 DO NCPC): Por determinação do MM. Juiz do 8° Juizado
Especial Cível da Tijuca fica averbada a existência da Ação de Dano Moral Último
Nível (Processo n° 0006733-28.2010.8.19.0001), sobre 50% do imóvel desta
matrícula, em face de CLAUDIO DA SILVA MELLO, no valor de R$ 10.326,88
(SUSPENSO). No 9º Ofício de Registro de Distribuição (Imóvel): NADA CONSTA
contra o referido imóvel. IPTU: Na Prefeitura tem inscrição nº 0.750.257-8, Conforme
consta da conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO
IMÓVEL nº 00-2.568.113/2021-9, não constam débitos inscritos em dívida ativa e nem
cotas vencidas não inscritas em dívida ativa. FUNESBOM: Certidão Negativa de
Débito nº 02454347-W1/2021 (CBMERJ nº 354054-9). DÉBITO DE CONDOMÍNIO:
Se houver dívida, será anexada aos autos até a data do leilão. No 1°RCPN
CERTIDÃO DE INTERDIÇÕES E TUTELAS: NADA CONSTA contra Claudio da Silva
Mello (CPF: 958.801.277-53) e NADA CONSTA contra Vera Lúcia Neves Peixoto
(CPF: 068.542.837-01). No 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE INTERDIÇÕES E
TUTELAS: NADA CONSTA contra Claudio da Silva Mello (CPF: 958.801.277-53) e
NADA CONSTA contra Vera Lúcia Neves Peixoto (CPF: 068.542.837-01). No 1°
OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: NADA CONSTA contra Claudio da Silva
Mello (CPF: 958.801.277-53) e NADA CONSTA contra Vera Lúcia Neves Peixoto
(CPF: 068.542.837-01). No 2° OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: CONSTA
contra o nome de Claudio da Silva Mello (CPF: 958.801.277-53) proc. da 49ª Vara
cível da Capital (0058482-16.2012.8.19.0001) Alienação Judicial, ao Juízo da 11ª Vara
Cível processo n° 0287267-62.2016.8.19.0001 a req de Vânia Nogueira de Lima; e
NADA CONSTA contra Vera Lúcia Neves Peixoto (CPF: 068.542.837-01). NO 3º
OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: CONSTA contra o nome de Claudio da
Silva Mello (CPF: 958.801.277-53) ao Juízo da 11ª Vara Cível processo n° 0287267-
62.2016.8.19.0001 a req de Vânia Nogueira de Lima; a referida certidão ainda certifica
que contra o nome de Claudio da Silva Melo: – Ao Juízo da 2ª Vara de Família de
Campo Grande proc. nº 0006346-46.2011.8.19.0205; Ao Juízo da 4ª Vara de Família
de Campo Grande processo n° 0006385-43.2011.8.19.0205 à req Ana Maria Freire
dos santos Melo; Ao Juízo do 15ª JEC proc. nº 0005344-11.2015.8.19.0202; e NADA
CONSTA contra Vera Lúcia Neves Peixoto (CPF: 068.542.837-01). NO 4º OFÍCIO DO
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: NADA CONSTA contra Claudio da Silva Mello (CPF:
958.801.277-53); e NADA CONSTA contra Vera Lúcia Neves Peixoto (CPF:
068.542.837-01). NO 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: NADA CONSTA
contra Claudio da Silva Mello (CPF: 958.801.277-53); NADA CONSTA contra Vera
Lúcia Neves Peixoto (CPF: 068.542.837-01). Na JUSTIÇA FEDERAL- Seção
Judiciária do Rio de Janeiro: NADA CONSTA contra Claudio da Silva Mello (CPF:
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958.801.277-53) e NADA CONSTA contra Vera Lúcia Neves Peixoto (CPF:
068.542.837-01). Na JUSTIÇA DO TRABALHO, NADA CONSTA contra Claudio da
Silva Mello (CPF: 958.801.277-53); NADA CONSTA contra Vera Lúcia Neves Peixoto
(CPF: 068.542.837-01) conforme Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. As
certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas
aos autos à disposição dos interessados. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à
adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos,
inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal
possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá
remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se
dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias
eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a devida
liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o que
consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste
edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas
datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal
eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48
horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente, à vista ou alternativamente, a prazo, de
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até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892,
CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago
no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de
Processo Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias tudo em conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a
ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou
TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à
vista do valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do lance, devendo o
remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e
Juízo (49ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60, e 90 dias contados da data
do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço
ofertado ( cf. art. 895, § 1º do CPC), conforme decisão deste Juízo de fls. 771/774.
Realizada a venda mediante parcelamento do preço, no caso de atraso no pagamento
de qualquer parcela, incidirá multa de 10% ( dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 8945 § 4 do CPC) podendo ainda ocorrer
o desfazimento da arrematação com a perda da caução ( art. 897). Ressalte-se que a
oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. Qualquer lançador que
esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado
o pregão, apresentar a devida procuração. O valor das despesas comprovadamente
realizadas para o leilão será deduzido do produto da arrematação e reembolsado ao
Leiloeiro; caso não haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo
exeqüente. Correrão por conta do arrematante as despesas para a transferência
patrimonial do bem arrematado. Ficam as partes intimadas das PRAÇAS por
intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos neste processo na
forma do artº889, §único e seus incisos do NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário,
os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão,
suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do NCPC. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente que será publicado no sítio do
leiloeiro público: www.mauriciomarizleiloes.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º
do CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Rio de
Janeiro, 25 de outubro de 2021. Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral,
Responsável pelo Expediente, fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM.
Drª. Juíza de Direito, em exercício, Paula de Menezes Caldas.