JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CARLOS DE VASCONCELOS em face de HÉLCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PACHECO (Processo nº 0255712-90.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito na vigésima quinta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a HÉLCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PACHECO e s/m VERA LUCIA CUNHA PACHECO; ARLETE DE OLIVEIRA PACHECO; ARLETE MAIA PINTO e s/m RUI SERGIO D’OLIVEIRA PINTO,  de que no dia 28/01/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 30/01/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 103, situado  na Rua Carlos de Vasconcelos, nº 110 – Tijuca, nesta cidade. PRÉDIO: Residencial, possui 05 (cinco) andares com 04 (quatro) apartamentos por andar, construção do ano 1972, portaria fechada com grades, fachada revestida com pastilhas, sem playground. APARTAMENTO: Conforme informação prestada pelo porteiro encontra-se vazio e possui 02 quartos. Possui área de 61 m², conforme consta no IPTU. Inscrição municipal 1.159.518-8. Posição de fundos. Avaliado indiretamente em R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 11° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 13.639, foi partilhado entre Arlete de Oliveira Pacheco, Hélcio José de Oliveira Pacheco e Arlete Maia Pinto. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1,432,31, mais acréscimos legais. Conforme certidão de Funesbom há débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$193,47. O débito condominial atualizado monta em R$ 57.418,65, conforme planilha enviada pela Ilustre advogada do condomínio-credor (novembro de 2019). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Conforme decisão em fls. 195 ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para fins de alienação judicial do bem penhorado: caso não vendido o bem em primeira hasta pelo valor da avaliação (devidamente atualizado), em atenção ao disposto no art. 885 do CPC, fica estabelecido o montante de 50% do mesmo valor como preço mínimo para o desiderato. O pagamento do preço será feito à vista (art.892, CPC). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.