COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 3º Pav. – Sala 353/357-D – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2780
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOEL GOMES DA SILVA JUNIOR e à ANDREA NUNES NOGUEIRA E SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0143282-06.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RAMSES II contra JOEL GOMES DA SILVA JUNIOR e ANDREA NUNES NOGUEIRA E SILVA, na forma abaixo:
A DRA. MARCIA DE ANDRADE PUMAR, Juíza de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOEL GOMES DA SILVA JUNIOR e à ANDREA NUNES NOGUEIRA E SILVA, que no dia 27.04.2022, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 383 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 390/391 – descrito e avaliado às fls. 701 (em 13/11/2020) com ratificação às fls. 752 (em 08/09/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Matrícula no 11º Ofício do RGI sob o nº 30.995. Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 1.244.349-5. Apartamento 102 do edifício situado na Rua Bom Pastor, nº 570, com uma vaga na garagem, Tijuca, Rio de Janeiro. Avaliação Indireta cf. autorização do Aviso 02/2016 da CCMVC e Art. 357 da Consolidação Normativa da CGJ. Compareci ao local em 13/11/2020 e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de estar desocupado, sem que ninguém no prédio tenha as chaves, cf. informação do porteiro, Sr. Reginaldo Valdevino. Método: Método Comparativo Direto de Dados do Mercado. Descrição do Imóvel: Idade: 1974. Área Edificada: 154m2. Tipologia: Apartamento. Utilização: residencial. Posição: frente. Características Prédio: Condomínio denominado Edifício Ramses II, com seis pavimentos de ocupação residencial, contando com quatro apartamentos por andar. Construção em alvenaria, fachada pastilhas. O prédio possui dois elevadores, sendo. Garagem coberta. Portaria mobiliada, porteiro eletrônico, entrada com grades e interfone. Câmera de vigilância na portaria, na garagem e nos elevadores. Possui salão de festas. APARTAMENTO: Não foi possível fazer a vistoria, cf. informado acima. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 828.171,81 (oitocentos e vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30.995, (R-13) em nome de Joel Gomes da Silva Junior e sua mulher Andrea Nunes Nogueira e Silva, casados sob o regime da comunhão parcial de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1244349-5): R$ 2.525,50 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), referente ao exercício de 2022 (da 2ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 511384-0): R$ 139,28 (cento e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), referente ao exercício de 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 781 “… o imóvel será alienado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, João Carlos Ribeiro, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcia de Andrade Pumar – Juíza de Direito.