COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de NEUSA DE SOUZA ALVES, na pessoa de sua representante legal CAMELIA ALVES PINHEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0031573-24.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA CAROLINA contra Espólio de NEUSA DE SOUZA ALVES, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO ALVES BARROSO, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de NEUSA DE SOUZA ALVES, na pessoa de sua representante legal CAMELIA ALVES PINHEIRO, que no dia 03.05.2022, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 225 e 231 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 215 e 229 – descrito e avaliado às fls. 274/275 (em 10/09/2020), com ratificação às fls. 309/310 (em 25/11/2020).- CERTIDÃO: Certifico que, nesta data procedi à AVALIAÇÃO DO DIREITO E AÇÃO sobre o imóvel S-103 da Rua General Roca, nº 380, Bloco B, conforme laudo em anexo. O imóvel está alugado à Isabel Cristina de Jesus Machado, que foi quem me franqueou a entrada para vistoria. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE DIREITO E AÇÃO DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento S-103 do edifício localizado na Rua General Roca, nº 380, Bloco B, Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro, RJ, de acordo com a matrícula nº 16017 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.793.489-6 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui dois blocos, o bloco I possui 4 (quatro) andares e o bloco II possui 5 (cinco) andares com o subsolo, 8 (oito) apartamentos por andar, 1 (um) elevador por bloco, construção do ano de 1966. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 36m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020, e uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Sala e quarto com suíte, piso tipo porcelanato, cozinha pequena, apresentando pequena infiltração no teto, área externa aberta, não há portas entre os cômodos, nem na suíte, só tem a porta de entrada, que está rachada, esquadrias de alumínio nas janelas, relógio de luz só possui uma fase e o apartamento está sem medidor de gás. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 212.919,13 (duzentos e doze mil, novecentos e dezenove reais e treze centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 137528.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0793489-6): R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais), referente aos exercícios de 2018 e 2019 (das 04ª a 10ª cotas); Taxa de Incêndio (inscrição nº 369549-1): R$ 200,44 (duzentos reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que encontra-se em curso na Segunda Instância, Recurso Especial e Recurso Extraordinário nº 0028528-10.2021.8.19.0000, requeridos por Espólio de Neusa de Souza Alves, representado por sua Inventariante Camélia Alves Pinheiro; e, que conforme despacho de fls. 422/423  “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.– As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 422/423 “… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas… Ressalto que eventuais interessados em adquirir o referido bem em prestações, deverão apresentar por escrito nos autos, com a devida antecedência, na forma prevista no Artigo 895 do CPC…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Daniel Pfaender, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo Alves Barroso – Juiz de Direito.