PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV. ERASMO BRAGA, 115, SALAS 359, 361, 363-D, LAM I, 3º ANDAR – CASTELO
Tel.: (21) 3133-2377 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DA TIJUCA em face de TAHISSA DE SOUZA DAMASCENO – PROCESSO Nº 0490078-50.2012.8.19.0001, na forma abaixo:

O(A) Doutor(a) ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – TAHISSA DE SOUZA DAMASCENO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 28/04/2022 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 03/05/2022 às 15:00h.

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação às fls. 585) Apartamento 1007 do bloco 01 localizado na Rua Conselheiro Barros, n° 29 – Tijuca/Rio Comprido – RJ. M²: 60 – com uma vaga de estacionamento a disposição da unidade. Matriculado no 11° RGI sob o nº 45.557 e na Prefeitura sob o nº de IPTU: 1628383-0 – CL: 068734. JUSTIFICATIVA: Ao(s) dia(s) 06do mês de agosto do ano de 2021, às 15:05, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: AVALIAÇÃO do imóvel mencionado: Sito na rua Conselheiro Barros, nº. 29, apto. 1.007, Bloco 01 ¿ Rio Comprido. Devidamente dimensionado e caracterizado no Décimo Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 45.557 e, Inscrição Municipal nº. 1.628.383-0 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Vistoria da unidade realizada com representante da parte autora que possuia a chave da unidade. Prédio: Em bom estado de conservação com onze pavimentos e dois elevadores atendendo a cada Grupo de colunas do Bloco, totalizando quatro elevadores atendendo ao Bloco. Construído em alvenaria de tijolos e revestido em massa e pintura plástica, utilizada para finalidades exclusivamente residencial, com metragem total de 60 metros quadrados de área edificada a unidade autonoma, tudo conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada. Portaria 24 horas. Prédio com partes internas regulares, com acesso aos andares superiores realizado através das escadas e de dois elevadores que atendem ao Grupo de coluna visitado, com uma vaga de estacionamento a disposição da unidade. Observado mangueiras e extintores a disposição e, portas corta fogo. Parte elétrica e hidráulica em bom estado e, em funcionamento. Verificado que o prédio em sua face externa estar com regular aparência, sem visualização na construção de pontos de vazamento de água aparente na fachada. Observado que os canos que pertencem a construção e trazem água para a unidade autonoma são de ferro. Prédio com toda a comodidade dos prédios modernos a disposição das unidades autonomas. Prédio próximo a Comunidade do Morro do Turano. DA UNIDADE: Com Sala Principal, sala de jantar, dois quartos, cozinha e banheiros com azulejos até o teto, Dependências completas e varanda. DA REGIÃO: Encontra-se o prédio construído em local com acesso direto a rua, servida por alguns melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com meios de transportes coletivos e públicos a certa distância, no logradouro principal; comércio em geral nas proximidades. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais).

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: R12 – COMPRA E VENDA: O imóvel foi vendido por Zulmair Santos Madruga e sua mulher Regina Helena da Silva Madruga para Thaissa de Souza Damasceno; R-15 – PENHORA: Consta penhora expedida pela 23ª Vara Cível da Capital, pelo processo 0490078-50.2012.8.19.0001; R-14 – PENHORA: Consta penhora expedida pela 12ª Vara de Fazenda Pública expedida pelo processo 0211242-42.2015.8.19.0001. Descrição do imóvel no RGI: Apartamento 1007 do bloco 1 (em construção) do edifício sob o nº 29 da Rua Conselheiro Barros, na freguesia do Engenho Velho, com direito a uma vaga de garagem, indistintamente, no pavimento térreo – 1º garagem, ou no 2º pavimento, garagem elevado, e sua correspondente fração ideal de 0,005137 do respectivo terreno (lote 1 do PA 37618), medindo na totalidade 99,55m de frente pela Rua Conselheiro Barros, mais 10,06m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Bispo por onde mede 25,50m; 104,95m nos fundos e 32,50m à direita; confrontando à esquerda com o alinhamento par da Rua Bispo, à direita com o terreno do prédio nº 7 da Rua Conselheiro Barros, e nos fundos, parte com o terreno do prédio nº 7 da Rua Conselheiro Barros, parte com a casa III da vila nº 50-A da Rua Barão de Sertório, casas VI, VII, VIII, IX e X da Rua Bispo nº 168 e com o prédio nº 180 da mesma rua. Inscrição nº 1.628.383 e CL 6873.

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que não constam débitos de IPTU e débitos de Funesbom no valor de 333,14. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no processo: A executada foi citada da ação às fls.: 93; A sentença consta às fls.: 206; A executada foi intimada da Execução às fls.: 218 (revelia); A indicação da penhora às fls.: 220; O deferimento da penhora às fls.: 227; O termo da penhora às fls.: 236 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 227 (publicação).

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0490078-50.2012.8.19.0001.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (TAHISSA DE SOUZA DAMASCENO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 11 de março de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juiz de Direito.

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