COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EDI DE CAMPOS VILAS BOAS e à ISABEL CRISTINA VILAS BOAS ZIMMERMANN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0096270-98.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANUEL LEITÃO contra EDI DE CAMPOS VILAS BOAS e ISABEL CRISTINA VILAS BOAS ZIMMERMANN, na forma abaixo:

 

   A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDI DE CAMPOS VILAS BOAS e à ISABEL CRISTINA VILAS BOAS ZIMMERMANN, que no dia 16.05.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 1193, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 386 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 405 – descrito e avaliado às fls. 723/724 (em 30/08/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Manuel Leitão, nº 35, Apartamento 302 – Tijuca, Freguesia do Engenho Velho – Rio de Janeiro, com fração de 1/6 do respectivo terreno, devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 58.964 e inscrição municipal de nº 0.647.140-3 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado. PRÉDIO: de ocupação residencial, com 03 pavimentos, 02 unidades por andar, construção em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em cerâmica do tipo pastilha, gradeado, jardim à frente, entrada social, com hall mobiliado, com piso em concreto polido decorado, paredes dividida em três partes uma em cerâmica tipo pastilha pintada com tinta acrílica, outra com acabamento em tiras de madeira e outra em revestimento cerâmico, garagem no térreo com piso em concreto, paredes de alvenaria com pintura acrílica, escadas de acesso com piso em concreto polido decorado em uma parte e em outra piso em granito com as paredes em alvenaria com pintura e massa acrílica, com corrimões; área de circulação com piso em concreto polido e paredes com pintura e massa acrílica, não possui elevadores. O prédio em geral encontra-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO 302: Localizado de fundos. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, serviços de transportes como táxi, ônibus e metrô estação Afonso Peña. Metodologia Avaliatória: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem o acesso ao imóvel, conforme determina o presente mandado e o disposto no Art. 357 da CNCGJ e Aviso 02/2016 da CCMVC, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 825.212,65 (oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e doze reais e sessenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58.964, (R-9) em nome de Wanderlei Vilas Boas, casado pelo regime da comunhão de bens com Edi de Campos Vilas Boas.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0647140-3): R$ 35.953,20 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2014 e 2017 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 302070-8): R$ 299,64 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2020 e 2021.- Cientes os Srs. interessados que encontra-se em curso na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, Ação de Nunciação de Obra (Processo nº 0211128-40.2014.8.19.0001), “… ajuizada por Elza Soares Ennes em face do Espólio de Wanderlei Vilas Boas, pretendendo a demolição de obra iniciada, de modo a assegurar que o uso da cobertura do prédio não ultrapasse os limites da dependência do Apartamento 302, bem como a reparação dos danos causados. Afirmando que a obra ocupa área comum, comprometendo a solidez do prédio e com seu aspecto externo, e que o réu modificou o telhado, e criou novo acesso à caixa d’água; o executado foi condenado ao desfazimento de obra realizada no segundo pavimento do imóvel…”.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.