COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CLÁUDIA MÁRCIA DA CUNHA NEVES, à CRISTIANE DA CUNHA NEVES e à CARLOS FERNANDO DA CUNHA NEVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0049111-04.2007.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA IGNEZ contra CLÁUDIA MÁRCIA DA CUNHA NEVES, CRISTIANE DA CUNHA NEVES e CARLOS FERNANDO DA CUNHA NEVES, na forma abaixo:

 

A DRA. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CLÁUDIA MÁRCIA DA CUNHA NEVES, à CRISTIANE DA CUNHA NEVES e à CARLOS FERNANDO DA CUNHA NEVES, que no dia 06.07.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.07.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 539 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 530 – descrito e avaliado às fls. 808/809 (em 15/07/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento Cobertura 01 do edifício localizado na Rua Visconde de Figueiredo, nº 63, Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro, RJ, de acordo com a matrícula, nº 27.471 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.388.191-9 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 4 (quatro) andares mais a cobertura, com quatro apartamentos por andar, um elevador, revestimento externo de pastilhas e cerâmica, frente fechada com grades e com portões automáticos de garagem, as vagas de garagem são do condomínio. Construção do ano de 1964. IMÓVEL: O imóvel possui área edificada de 93m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2018, mas parece ser maior, possui um amplo salão, com uma varanda grande em toda sua extensão, sendo uma parte coberta com telhas de amianto, quatro quartos, sendo dois com suíte, uma delas está fechada sem uso devido a vazamentos, armários embutidos em três dos quartos, cozinha grande com área e dependências de empregada (quarto e banheiro separados), banheiro social. O imóvel necessita de obras de modernização. Localização: Próximo ao comércio e condução, funciona uma feira livre na rua às quartas-feiras. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário Zap Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 662.537,45 (seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27.471, em nome de Diva Bastos dos Santos e Germano Loureiro Gusmão, desquitados entre si (Av-1); constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Promessa de Venda: os proprietários – Diva Bastos dos Santos e Germano Loureiro Gusmão, prometeram vender o imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão de posse a Fernando da Silva Neves, casado em comunhão de bens com Hilda Rodrigues da Cunha Neves; (R-3) – Promessa de Cessão: Fernando da Silva Neves e s/m Hilda Rodrigues da Cunha Neves, prometeram ceder seus direitos à compra do imóvel à Francisco Romeo Giglio, casado pelo regime da comunhão de bens com Diva Marques dos Santos Giglio, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão de posse; Anotação de Penhora do imóvel: 1ª Vara de Fazenda Pública da Justiça – Execução Fiscal nº 367/94, movida pela Fazenda Municipal contra Diva Bastos dos Santos; (R-4) – Penhora: 1ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 1341/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Diva Bastos dos Santos; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 2002.120.012830-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Diva Bastos dos Santos; (R-06) – Penhora: 31ª Vara Cível da Comarca da Capital – Execução nº 1997.001.081480-0, movida pelo Condomínio do Edifício Santa Ignez contra Cláudia Márcia da Cunha Neves, Cristiane da Cunha Neves e Carlos Fernando da Cunha Neves; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.017473-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Diva Bastos dos Santos; (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – Execução Fiscal nº 2006.120.006557-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Diva Bastos dos Santos; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.199231-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Diva Bastos dos Santos.- Conforme Escritura de Compra e Venda e Cessão que Diva Bastos dos Santos e Outro; e Fernando da Silva Neves e sua mulher fazem em favor de Francisco Romeo Giglio, datada de 11/09/1981, acostada às fls. 501/504, compareceram como Outorgantes Vendedores Diva Bastos dos Santos e Germano Loureiro Gusmão; como Outorgantes Cedentes Fernando da Silva Neves e sua mulher Hilda Rodrigues da Cunha Neves; e como Outorgado Comprador e Cessionário Francisco Romeo Giglio, casado pelo regime da comunhão de bens com Diva Marques dos Santos Giglio.- Conforme Escritura de Compra e Venda datada de 27/06/1988, acostada às fls. 505/507, compareceram como Outorgantes Vendedores Francisco Romeo Giglio e sua mulher Diva Marques dos Santos Giglio, e como Outorgados Compradores Cláudia Márcia da Cunha Neves, solteira; Cristiane da Cunha Neves, solteira, e, Carlos Fernando da Cunha Neves.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0388191-9): R$ 27.274,69 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 1981, 1982, 1989 a 1991, 1998 a 2013 e 2022 (da 03ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 192683-1): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.