JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOAQUIM LUIZ BATISTA COSTA E DANIELLE DA SILVA SOARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JOAQUIM LUIZ BATISTA COSTA E DANIELLE DA SILVA SOARES (Processo nº 0068482-70.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOAQUIM LUIZ BATISTA COSTA E DANIELLE DA SILVA SOARES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 12/09/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/09/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 286 – descrito e avaliado às fls. 581/582 – IMÓVEL – “Apartamento nº 101 do prédio situado na Rua Jurupari nº 25, na freguesia do Engenho velho, com a fração ideal de ½ do respectivo terreno, medindo na totalidade 8,85m de frente e fundos, por 23,70m de extensão de ambos os lados; confrontando na frente com a rua Jurupari, nos fundos com o prédio nº255 da Rua Conde de Bonfim do lado direito com o prédio nº 23, e pelo lado esquerdo com os prédios nºs 27, 29 e 31. Inscrição nº 0123425-1 CL. 07510-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL: Apartamento nº 101 do prédio situado na Rua Jurupari, nº 25, na freguesia do Engenho Velho (Tijuca), com fração ideal de ½ do respectivo terreno, de acordo com a matrícula nº 58.959 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0123425-1 (cancelada) na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 77m2, construção do ano de 1938, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura do Rio de Janeiro. O prédio encontra-se inacabado, não dando para identificar os apartamentos ainda. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário agenteimovel e zapimoveis para tomada de preço de imóveis, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais)”. RJ, 13/12/2021.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$292.620,70.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58.959, em nome de 1 JOAQUIM LUIZ BATISTA COSTA, casado com DANIELLE DA SILVA SOARES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.06 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) na AV.08 – Anotação de Ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional de Bangu/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial CPC – Confissão de Dívida, movida pelo BANCO BRADESCO S.A  em face de DANIS PRESENTES LTDA, JOAQUIM LUIZ BATISTA COSTA E DANIELLE DA SILVA SOARES, nos autos do processo nº 0005835-12.2015.8.19.0204; (c) no R.10 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial CPC – Cédula de Crédito Bancário, movida pelo BANCO BRADESCO S.A  em face de JOAQUIM LUIZ BATISTA COSTA E DANIELLE DA SILVA SOARES, nos autos do processo nº 0068482-70.205.8.19.0001; (d) no R.12 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional de Bangu/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial CPC – Confissão de Dívida, movida pelo BANCO BRADESCO S.A  em face de DANIS PRESENTES LTDA, JOAQUIM LUIZ BATISTA COSTA E DANIELLE DA SILVA SOARES, nos autos do processo nº 0005835-12.2015.8.19.0204; (e) constando ainda prenotação de Intimação sob o nº 663637.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2021, no valor total de R$536,38, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de julho de dois mil e vinte e dois.- Eu, MAGALI NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27894, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito.