PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

  1. ERASMO BRAGA, 115, SALAS 365/367/369 D, LAM. I, 3º ANDAR

Tel.:  (21) 3133-2383 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR ESPÓLIO DE NIVAL BADARÓ DA SILVA em face de GIANA ALMEIDA MARTINS LEITE DA SILVA E EDUARDO PEDRO FELIPPE MUSSALEM – PROCESSO Nº 0127378-72.2016.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – GIANA ALMEIDA MARTINS LEITE DA SILVA E EDUARDO PEDRO FELIPPE MUSSALEM – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/09/2022 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/09/2022 às 14:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação indireta às fls. 421/422) Apartamento nº 1105 do bloco 2 do edifício a ser construído  sob  o nº 407 da Rua Haddock Lobo e suplementar 125 pela rua Antônio Pinto da Mota – Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 88.232 do 11º RGI/RJ. ÁREA CONSTR.: 132m²  – Com 2 Vagas de Garagem. No dia 26/08/2021 às 10:40h compareci à Rua Haddock Lobo, 407, apto.1105 – bloco 2 – Tijuca para proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível, uma vez que não encontrei ninguém em casa. Assim sendo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, conforme abaixo: Imóvel: Apartamento 1105 do Bloco 2 do Edifício localizado na Rua Haddock Lobo, 407 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, com direito a 2 vagas para estacionamento de automóvel, de acordo com a matrícula nº 88.232 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.953.897-4 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Bloco 2 possui 11 (onze) andares, com seis apartamentos por andar. O prédio é fechado com grades, tem portaria 24hs, câmaras de segurança, dois elevadores por bloco, play com piscina, sauna, quadra esportiva e salão de festas. Ano de construção 1995. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 132m2, conforme disposto na otificação de Lançamento – IPTU 2021 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e duas vagas de estacionamento para automóvel, conforme disposto no RGI – matrícula 88.232. O porteiro Leandro Barreto não soube informar detalhes do imóvel, apenas que se trata de uma cobertura. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 830.000,00 (OITOCENTOS E TRINTA MIL REAIS).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 14.104,84 e débitos de Funesbom no valor de 1.410,8. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no RGI do imóvel: R-17/COMPRA E VENDA: O imóvel foi vendido a EDUARDO PEDRO FELIPPE MUSSALEM e a GIANA ALMEIDA MARTINS PANDINI; R-18-88232/PENHORA: Expedida a penhora pelo processo 0443856-92.2010.8.19.0001 movida por CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIO e R-19-88232/PENHORA: Expedida a penhora pelo processo 0127378-72.2016.8.19.0001 movida por ESPÓLIO DE NIVAL BADARÓ DA SILVA.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que as partes foram citadaS da Ação/Execução: Fls. 62e / 74e / 77e; Que consta a indicação da penhora Às fls. 342, 359; O deferimento da penhora Às fls. 368 e o termo de penhora ás fls. 375.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0127378-72.2016.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (GIANA ALMEIDA MARTINS LEITE DA SILVA E EDUARDO PEDRO FELIPPE MUSSALEM) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 04 de agosto de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juiz de Direito.

 

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