COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de WALDEMAR FERNANDES, na pessoa de seu representante legal VERA LÚCIA FERNANDES, e à CELUTA RIBEIRO ALVES LEITE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0305785-37.2015.8.19.0001) requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARACAÍ em face de Espólio de WALDEMAR FERNANDES, na forma abaixo:

 

A DRA. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de WALDEMAR FERNANDES, na pessoa de seu representante legal VERA LÚCIA FERNANDES, e à CELUTA RIBEIRO ALVES LEITE, que no dia 21.06.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.06.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1094 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 1063 – descrito e avaliado às fls. 1100, com esclarecimento às fls. 1162.- AUTO DE AVALIAÇÃO e ESCLARECIMENTO: Ao(s) 08 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022, às 16:20hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci / comparecemos na Avenida Maracanã, nº 1905, Apartamento 813, Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à Avaliação Indireta do imóvel indicado no mandado. Dirigi-me ao local da diligência, onde fui informada por funcionários do prédio que o imóvel está vazio.  Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou / damos fé. Observação: Apartamento com comércio próximo, mas também vizinho à Comunidade do Borel. Conforme esclarecimento e cópias de pesquisas feitas em sites de Avaliação de Imóveis, bem como de uma Avaliação anterior, cujo imóvel foi à Leilão, levando em consideração o andar e a metragem do apartamento, retifico a Avaliação para R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A Avaliação Direta não foi possível, tendo em vista o imóvel estar vazio. Leva-se em consideração que o prédio é vizinho às Comunidades da Indiana e Borel. Rio de Janeiro, 06 de março de 2023.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16771, (R-6/Av-7) em nome de Waldemar Fernandes, casado pelo regime da separação de bens com Celuta Ribeiro Alves Leite, nos termos do artigo 258, § único inciso II do Código Civil Brasileiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0737251-9): R$ 3.205,18 (três mil, duzentos e cinco reais e dezoito centavos), referente aos exercícios de 2017 (09ª e 10ª cota) e 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 347272-7): R$ 454,78 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2022; Condomínio: R$ 143.147,20 (cento e quarenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos), conforme petição de fls. 1234.- Cientes os Srs. interessados que, do valor apurado no leilão, será dada quitação ao arrematante do débito condominial incidente sobre o imóvel, conforme autorização do condomínio às fls. 1234.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs. interessados que, conforme o despacho de fls. 1237, consta “…Frise-se que a forma de pagamento pelo interessado no bem penhorado pode ser parcelada, por imposição legal e na forma prevista no diversos incisos e §§, do art. 895, ido CPC, não cabendo ao credor impor qualquer outra forma de pagamento…”. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de maio de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.